Lei Complementar nº 253/2003
Altera a remuneração dos membros do Minis - tério Público do Estado do Rio Grande do Nor - te, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 253, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003.
Altera a remuneração dos membros do Minis - tério Público do Estado do Rio Grande do Nor - te, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e EU sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A remuneração mensal do cargo de Procurador de Justiça, fixada pelo art. 2º da Lei Com - plementar nº 212 , de 07 de dezembro de 2001, é reajustada em 35,03% (trinta e cinco inteiros e três centésimos por cento), sendo de 10% (dez por cento) a diferença da remuneração do cargo de Promotor de Justiça de 3ª (terceira) entrância para o de Procurador de Justiça e de 10% (dez por cento) de uma para outra das demais entrâncias ou categoria.
Art. 2º O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos membros do Ministério Público aposen - tados e aos pensionistas.
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orça - mentárias consignadas ao Ministério Público e, se houver necessidade, serão suplementadas.
Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 2002, ficando convalidados os procedimentos administrativos executados com fundamentos na Lei Complementar nº 212 , de 07 de dezembro de 2001, que correram por conta das dotações orçamen - tárias próprias, respeitados os limites legais de comprometimento com despesa de pessoal do Ministério Público.
DOE Nº 10.567
Data: 4.9.2003
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Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de setembro de 2003, 115º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Francisco Honório de Medeiros Filho
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