Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 254/2003

Fixa a remuneração dos membros do Poder Judiciário do Estado, e dá outras providênci - as.

LEI COMPLEMENTAR Nº 254, DE 2 DE SETEMBRO DE 2003.

Fixa a remuneração dos membros do Poder Judiciário do Estado, e dá outras providênci - as.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e EU sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A remuneração mensal do cargo de Desembargador do Tribunal de Justiça, fixada pelo art. 2º da Lei Complementar nº 213 , de 07 de dezembro de 2001, é reajustada em 35,03% (trinta e cinco inteiros e três centésimos por cento), sendo de 10% (dez por cento) a diferença da remuneração do cargo de Juiz de Direito de 3ª entrância para o de Desembargador e de 10% (dez por cento) de uma para outra das demais entrâncias ou categoria.

Lei Complementar.

Art. 2º Aplicam-se aos Magistrados aposentados e pensionistas as disposições constantes desta

Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento do Estado.

Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de dezembro de 2002, ficando convalidados os procedimentos administrativos executados com base na Lei Complementar nº 213 , de 07 de dezembro de 2001, que correram por conta das dotações orçamentárias próprias, respeitados os limites legais de comprometimento com despesa de pessoal do Poder Judiciário.

DOE Nº 10.567

Data: 4.9.2003

Pág. 1

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de setembro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Francisco Honório de Medeiros Filho

Download do documento

×

Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.