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Lei Complementar nº 256/2003

Dispõe sobre a transferência da administração do Sistema Penitenciário do Estado para a Se - cretaria de Estado do Trabalho, da Justiça e da Cidadania (SEJUC) e dá outras providên - cias.

LEI COMPLEMENTAR Nº 256, DE 13 DE NOVEMBRO DE 2003.

Dispõe sobre a transferência da administração do Sistema Penitenciário do Estado para a Se - cretaria de Estado do Trabalho, da Justiça e da Cidadania (SEJUC) e dá outras providên - cias.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 30 da Lei Complementar nº 163 , de 5 de fevereiro de 1999, que dispõe sobre a organização do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Norte passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 30. À Secretaria de Estado do Trabalho, da Justiça e da Cidadania (SEJUC) compete:

...

IV - administrar o sistema penitenciário do Estado;

.... (NR)"

Art. 2º Fica transferido o acervo patrimonial da Secretaria de Estado da Defesa Social (SDS), referente à administração do sistema penitenciário, para a SEJUC, que o inventariará.

Art. 3º Ficam redistribuídos, do Quadro de Pessoal SDS para o da SEJUC, os servidores e cargos integrantes do Grupo Ocupacional Penitenciário.

Art. 4º Ficam remanejados do Quadro de Pessoal da SDS, para a SEJUC, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Coordenador, 01 (um) de Subcoordenador, 07 (sete) de Diretor de Unidade Penal, 07 (sete) de Vice-Diretor de Unidade Penal, 03 (três) de Diretor de Cadeia Pública e 03 (três) de Vice-Diretor de Cadeia Pública, para tratar dos assuntos relativos à administração do sistema penitenciário do Estado.

Art. 5º Ficam criados no Quadro de Pessoal da SEJUC 02 (dois) cargos de provimento em comis - são de Diretor de Unidade Penal e 02 (dois) cargos de Vice-Diretor de Unidade Penal.

Art. 6º Fica remanejado 01 (um) cargo de Coordenador do Quadro de Pessoal da Secretaria de Governo e de Projetos Especiais (SEGOV) para a SEJUC.

§ 1º O cargo de Coordenador a que se refere o caput deste artigo fica transformado em Ouvidor do Cidadão e do Sistema Penitenciário, mantida a remuneração.

§ 2º O Ouvidor Geral do Cidadão e do Sistema Penitenciário terá atribuições para receber e operar denúncias, reclamações, representações, comunicações e manifestações acerca de atos considerados ilegais, arbitrários, indignos ou contrários ao interesse público, ocorridos no âmbito dos órgãos de atendimento ao cidadão, bem como nas unidades prisionais e administrativas que integram o Sistema Penitenciário Estadual, e praticados por autoridades, servidores públicos, empregados de empresas privadas prestadoras de serviços, presos e seus familiares e terceiros a eles vinculados.

Art. 7º O Quadro de Pessoal da SEJUC passa a ser constituído dos cargos de provimento em comissão integrantes da Tabela Única do Anexo Único a esta Lei Complementar, em substituição à Tabela XIII do Anexo II à Lei Complementar nº 163 , de 5 de fevereiro de 1999.

Art. 8º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir, para a SEJUC, as dotações orçamentárias, aprovadas na Lei Estadual nº 8.263 , de 21 de janeiro de 2003 (Lei Orçamentária Anual), referentes à administração do sistema penitenciário do Estado.

Art. 9º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Orçamento Geral do Estado.

Art. 10. Fica revogado o inciso VIII, do art. 29, da Lei Complementar nº 163 , de 5 de fevereiro de 1999.

Art. 11. Fica o Poder Executivo autorizado a republicar a Lei Complementar nº 163 , de 5 de fevereiro de 1999, a fim de consolidar as modificações nela realizadas desde a sua entrada em vigor.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de novembro de 2003, 115º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Cláudio Manoel de Amorim Santos

ANEXO ÚNICO TABELA

ÚNICA QUADRO DE LOTAÇÃO DE CARGOS

SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO, DA JUSTIÇA E DA CIDADANIA

- SEJUC

CARGO COMISSIONADO QUANTIDADE

SECRETÁRIO DE ESTADO 1

SECRETÁRIO ADJUNTO 1

CHEFE DE GABINETE 1

COORDENADOR-GERAL 1

OUVIDOR DO CIDADÃO E DO SISTEMA PENITENCIÁRIO 1

COORDENADOR 7

SUBCOORDENADOR 7

CHEFE DE UNIDADE INSTRUMENTAL 2

CHEFE DE GRUPO AUXILIAR 3

C-2 2

C-3 2

C-4 2

DIRETOR DE UNIDADE PENAL 9

VICE-DIRETOR DE UNIDADE PENAL 9

DIRETOR DE CADEIA PÚBLICA 3

VICE-DIRETOR DE CADEIA PÚBLICA 3

TOTAL 54

DOE Nº 10.617

Data: 14.11.2003

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ANEXO ÚNICO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 163/1999 de 05/02/1999