Lei Complementar nº 260/2003
Dispõe sobre a elevação do Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, situado no Município de Passa e Fica à Categoria II.
LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003.
(Revogada pela Lei Complementar nº 275 /2004) Dispõe sobre a elevação do Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, situado no Município de Passa e Fica à Categoria II.
O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Acresce ao Anexo Único, tabela II, Categoria II, da Lei Complementar nº 255 , de 1º de novembro de 2003, o Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, situado no Município de Passa e Fica. em contrário. DOE Nº 10.634 Data: 10.12.2003 Pág. 1
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de dezembro de 2003, 115º da República. ROBINSON MESQUITA DE FARIA Ivis Alberto Lourenço Bezerra de Andrade