Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 260/2003

Dispõe sobre a elevação do Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, situado no Município de Passa e Fica à Categoria II.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 260, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2003.

(Revogada pela Lei Complementar nº 275 /2004) Dispõe sobre a elevação do Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, situado no Município de Passa e Fica à Categoria II.

O GOVERNADOR EM EXERCÍCIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Acresce ao Anexo Único, tabela II, Categoria II, da Lei Complementar nº 255 , de 1º de novembro de 2003, o Hospital Maternidade Nossa Senhora Aparecida, situado no Município de Passa e Fica. em contrário. DOE Nº 10.634 Data: 10.12.2003 Pág. 1

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de dezembro de 2003, 115º da República. ROBINSON MESQUITA DE FARIA Ivis Alberto Lourenço Bezerra de Andrade