Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 266/2004

Cria a Gratificação de Exercício de Atividade Penitenciária (GEAP) e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 266, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2004.

(Revogada pela Lei Complementar nº 566 /2016) Cria a Gratificação de Exercício de Atividade Penitenciária (GEAP) e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica criada a Gratificação de Exercício de Atividade Penitenciária (GEAP), destinada, exclusivamente, aos ocupantes dos cargos de Agente Penitenciário que estejam em efetivo exercício de suas atribuições nos órgãos e unidades integrantes do Sistema Penitenciário do Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2º Os ocupantes de cargos de Agente Penitenciário, integrantes do Grupo Ocupacional Penitenciário - Tabela I, Partes I e II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado, instituído pela Lei nº 7.097 , de 16 de dezembro de 1997, terão sua remuneração composta de vencimento mensal, acrescido da gratificação criada pela Lei n.º 7.252, de 26 de junho de 1998 (Gratificação de Risco de Vida - GRV) e da Gratificação de Exercício de Atividade Penitenciária (GEAP), de que trata esta Lei Complementar.

Art. 3º Os valores correspondentes às parcelas remuneratórias referidas no art. 2º são fixados no Anexo Único desta Lei Complementar.

Parágrafo único. Serão reajustados em 31% (trinta e um por cento), a partir de 1º de abril de 2004, os valores referentes ao vencimento mensal do cargo de Agente Penitenciário e à GEAP, constantes do Anexo Único desta Lei Complementar. (Revogado pela Lei Complementar nº 370 /2008)

Art. 4º Sobre a GEAP incidirão, exclusivamente, as seguintes vantagens remuneratórias: I - Gratificação Natalina; e II - Adicional de Férias, correspondente a 1/3 (um terço) do vencimento mensal do cargo de Agente Penitenciário.

Art. 5º As despesas resultantes da aplicação desta Lei Complementar correrão à conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Estado.

Art. 6º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de fevereiro de 2004, 116º da República. WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara

ANEXO ÚNI C O T A B E L A DE VE NC IM EN TO S

CARGO VENCIM ENTO GRV GEAP

Agente Penitenciário 250,00 200,00 320,00 (Redação dada pela Lei Complementar nº 332 /2006) 442,00 (Redação dada pela Lei Complementar nº 306 /2005) 200,00

DOE Nº 10.676 Data: 12.2.2004 Pág. 1

Cargo Público Vencimento Mensal Básico Gratificação de Risco de Vida (GRV) Gratificação de Exercício de Atividade Penitenciária (GEAP)

Agente Penitenciário R$ 480,00 R$ 400,00 R$ 590,00 (Redação dada pela Lei Complementar nº 370 /2008)