Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 27/1980

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 28 DE JANEIRO DE 1980, QUE ALTERA A LEI Nº 3846, DE 07 DE AGOSTO DE 1970, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEI COMPLEMENTAR Nº 27, DE 16 DE DEZEMBRO DE 1980.

ACRESCENTA DISPOSITIVOS À LEI COMPLEMENTAR Nº 24 , DE 28 DE JANEIRO DE 1980, QUE ALTERA A LEI Nº 3846 , DE 07 DE AGOSTO DE 1970, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

(Informativo Portal LeisMunicipais: texto ilegível após o artigo 9º, conforme arquivo original disponível no final da página).

Art. 1º A Lei Complementar nº 24 , de 28 de janeiro de 1980, que altera a Lei nº 3846 , de 07 de agosto de 1970, é acrescida dos artigos e parágrafos, a seguir numerados, com a seguinte redação:

"Art. 9º No exercício de 1981, é permitido às Câmaras de Vereadores reajustar (texto ilegível) do Prefeito à base de até 70% (setenta por cento), conforme o caso dos índices máximo estabelecidos nas alíneas "a", "b" e "c" do inciso VI do artigo II da Lei nº 3846 , de 07 de agosto de 1970, com a redação desta Lei.

§ 1º Em nenhuma hipótese, o valor resultante do reajustamento autorizado, somado às dos subsídios vigentes a 31 de janeiro de 1981, poderão exceder o teto máximo de retribuição prevista as partes finais do dispositivo mencionado neste artigo.

§ 2º Observado o disposto no "caput" deste artigo, a atualização do subsídio do Vice-Prefeito será no valor correspondente e até 40% (quarenta por cento) do que for fixado para o Prefeito.

Art. 10. No exercício de 1982, a revisão dos subsídios do Prefeito e Vice-Prefeito sujeitar-se-á ao critério emitido no artigo 9º desta Lei.

Art. 11. O reajustamento autorizado no artigo 9º, caso venha a ser fixado, somente terá vigor a partir de 31 de janeiro de 1981".

Art. 2º O atual artigo 9º da Lei Complementar nº 24 , de 28 de janeiro de 1980, passa a ter o 2º 12.

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Palácio Potengi, em Natal, 16 de dezembro de 1980, 96º da República.

LAVOISIER MAIA.

MANOEL DE MEDEIROS BRITO.

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