Lei Complementar nº 273/2004
Unifica e altera os Anexos I e II da Lei Complementar Estadual nº 205, de 19 de outubro de 2001, institui o Auxílio-transporte no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 273, DE 13 DE MAIO DE 2004.
(Revogada pela Lei Complementar nº 463 /2012) (Vide Lei Complementar nº 449 /2010) Unifica e altera os Anexos I e II da Lei Complementar Estadual nº 205 , de 19 de outubro de 2001, institui o Auxílio-transporte no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os valores referentes ao Soldo e à Gratificação de Habilitação Policial-militar (GHPM) atribuídos aos militares estaduais integrantes das graduações e postos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, incluídos os inativos e pensionistas, bem como a tabela de escalonamento vertical, de que trata o Anexo da Lei Estadual nº 3.775 , de 12 de novembro de 1969, dispostos, respectivamente, nos Anexos II e I, da Lei Complementar Estadual nº 205 , de 19 de outubro de 2001, passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º Fica instituído o auxílio-transporte no valor de R$ 80,00 (oitenta Reais) R$ 89,20 (oitenta nove Reais e vinte centavos) em benefício dos militares estaduais em atividade que se enquadram no círculo hierárquico de Graduação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar, em efetivo exercício na função militar. (Redação dada pela Lei Complementar nº 314 /2005)
Art. 2º Fica instituído o Auxílio-Transporte, concedido ao militar estadual, em atividade, integrante do Círculo Hierárquico de Praças, bem como aos Alunos-Soldados da Polícia Militar do Estado do Rio Grande do Norte (PMRN) ou do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte (CBMRN).
Parágrafo único. Os valores correspondentes à parcela pecuniária referida no caput deste artigo são fixados no Anexo Único desta Lei Complementar (Redação dada pela Lei Complementar nº 416 /2010) Geral do Estado.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar ocorrerão por conta do Orçamento
Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de abril de 2004.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 13 de maio de 2004, 116º da República. WILMA MARIA DE FARIA Francisco GlaubeA r N t E o X B O e Ú z N e IC r r Oa TABELA DOS VENCIMENTOS E DO ESCALONAMENTO VERTICAL DO SOLDO DOS MILI TARES ESTADUAIS (Vide Leis Complementares nº 314 /2005, nº 408 /2009 e nº 409 /2009) R$ 1,00 POSTO/GRADUAÇÃO ÍNDICE SOLDO GRAT. DE RISCO DE VIDA GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL-MILITAR RET. FINANCEIRA
CSP CAO CFO CAS CFS CFC CFSd
CORONEL 1,000000 2.158,88 412,00 2.158,88 1.727,10 1.295,33
TENENTE-CORONEL 0,891638 1.924,94 367,35 1.924,94 1.539,94 1.154,96
MAJOR 0,801250 1.729,80 330,11 1.729,80 1.383,83 1.037,87
CAPITÃO 0,697815 1.506,50 287,50 1.205,20 903,90 850,00
PRIMEIRO TENENTE 0,588149 1.269,74 242,31 761,84 750,00
SEGUNDO TENENTE 0,459896 992,86 189,47 595,71 750,00
ASPIRANTE A OFICIAL 0,314896 679,82 129,73 407,89
ALUNO OFICIAL (3º ANO CFO) 0,203883 440,16 84,00
ALUNO OFICIAL (2º ANO CFO) 0,184466 398,24 76,00
ALUNO OFICIAL (1º ANO CFO) 0,174757 377,28 72,00
SUBTENENTE 0,310145 669,57 127,28 535,64 401,74 650,00
PRIMEIRO SARGENTO 0,289605 625,22 119,32 500,17 375,13 600,00
SEGUNDO SARGENTO 0,270728 584,47 111,54 467,56 350,67 550,00
TERCEIRO SARGENTO 0,252299 544,68 103,95 326,80 550,00
CABO 0,210794 455,08 86,84 273,04 450,00
SOLDADO 0,203385 439,09 83,79 263,44 400,00
ALUNO SOLDADO 0,121350 261,98
ANEXO I TABELA DE ESCALONAMENTO VERTICAL, SOLDO, GRATIFICAÇÃO DE RISCO DE VIDA, GRATIFICAÇÃO DE HABILITAÇÃO POLICIAL MILITAR E AUXÍLIO-TRANSPORTE. Cargo Público Escalonamento Vertical Soldo Gratificação de Risco de Vida (GRV) Gratificação de Habilitação Policial Militar (GHPM) Auxílio - Transporte
Curso Superior de Polícia (CSP) Curso de Aperfeiçoamento de Oficiais (CAO) Curso de Formação de Oficiais (CFO) Curso de Aperfeiçoamento de Sargentos (CAS) Curso de Formação de Sargentos (CFS) Curso de Formação de Cabos (CFC) Curso de Formação de Soldados (CFSd)
Posto Militar Coronel 1,000000 R$ 2.179,58 R$ 618,00 R$ 2.179,58 - - - - - - -
Tenente-Coronel 0,891638 R$ 1.943,40 R$ 551,02 R$ 1.943,40 - - - - - - -
Major 0,801250 R$ 1.746,39 R$ 495,16 R$ 1.746,39 - - - - - - -
Capitão 0,697815 R$ 1.520,94 R$ 431,25 - R$ 1.216,75 - - - - - -
Primeiro-Tenente 0,588149 R$ 1.281,92 R$ 363,46 - - R$ 769,15 - - - - -
Segundo-Tenente 0,459896 R$ 1.002,38 R$ 320,20 - - R$ 601,43 - - - - -
Graduação Militar Aspirante a Oficial 0,410145 R$ 893,94 R$ 320,20 - - R$ 536,34 - - - - -
Aluno-Oficial (3º ano) 0,225389 R$ 491,25 R$ 320,20 - - - - - - - R$ 147,50
Aluno-Oficial (2º ano) 0,225389 R$ 491,25 R$ 320,20 - - - - - - - R$ 147,50
Aluno-Oficial (1º ano) 0,225389 R$ 491,25 R$ 320,20 - - - - - - - R$ 147,50
Subtenente 0,400145 R$ 872,15 R$ 320,20 - - - R$ 697,72 - - - R$ 147,50
Primeiro-Sargento 0,359605 R$ 783,79 R$ 320,20 - - - R$ 627,03 - - - R$ 147,50
Segundo-Sargento 0,325728 R$ 709,95 R$ 320,20 - - - R$ 567,96 - - - R$ 147,50
Terceiro-Sargento 0,308299 R$ 671,96 R$ 320,20 - - - - R$ 403,18 - - R$ 147,50
Cabo 0,269799 R$ 588,05 R$ 320,20 - - - - R$ 352,83 - R$ 147,50
Soldado 0,248889 R$ 542,47 R$ 320,20 - - - - - - R$ 325,48 R$ 147,50
Aluno-Soldado - R$ 510,00 - - - - - - - - R$ 147,50
(Redação dada pela Lei Complementar nº 416 /2010) DOE Nº 10.736 Data: 14.5.2004 Pág. 1