Lei Complementar nº 277/2004
Acresce parágrafo único ao art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 163, de 5 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 277, DE 15 DE JULHO DE 2004.
Acresce parágrafo único ao art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 163 , de 5 de fevereiro de 1999, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE: FAÇO.
SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica acrescido ao art. 30 da Lei Complementar Estadual nº 163 , de 5 de fevereiro de 1999, o seguinte parágrafo único:
"Art. 30. ...
Parágrafo único. A ocupação de cargo de provimento em comissão vinculado ao Grupo Ocupacional Penitenciário por Militar do Estado, será considerada, para todos os efeitos, exercício de função militar.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 15 de julho de 2004, 116º da República.
DOE Nº 10.779
Data: 16.7.2004
Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC 1
Download do documento
×
Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 163/1999 de 05/02/1999