Lei Complementar nº 278/2004
Estende aos Serventuários de justiça aposentados, que especifica, o direito ao enquadramento previsto na Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002 e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 278, DE 23 DE JULHO DE 2004.
Estende aos Serventuários de justiça aposentados, que especifica, o direito ao enquadramento previsto na Lei Complementar nº 242 , de 10 de julho de 2002 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Aos Serventuários de Justiça aposentados nos termos da Lei nº 6.250 , de 08 de janeiro de 1992 e aos seus pensionistas e dependentes, fica assegurado o direito ao enquadramento de que trata a Lei Complementar nº 242 , de 10 de junho de 2002.
Parágrafo único. A extensão a que se refere este artigo, será implementada por ato do Presidente do Tribunal de Justiça, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação desta Lei Complementar, observado no ato de enquadramento a correlação entre o cargo em que aposentado o serventuário e os demais critérios estabelecidos na legislação pertinente.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 23 de julho de 2004.
DOE Nº 10.785
Data: 24 7.2004
Pág. 12
Deputado ROBINSON FARIA Presidente
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 242/2002 de 10/07/2002