Lei Complementar nº 279/2004
Determina nova redação ao art. 6º, caput e inciso I, e ao art. 7º, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 8.012, de 9 de novembro de 2001, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 279, DE 23 DE AGOSTO DE 2004.
Determina nova redação ao art. 6º, caput e inciso I, e ao art. 7º, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 8.012 , de 9 de novembro de 2001, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
Art. 6º, caput e inciso I, e o art. 7º, inciso I, ambos da Lei Estadual nº 8.012 , de 9 de novembro de 2001, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 6º A Gratificação de Risco de Vida (GRV), estendida pela Lei nº 5.931 , de 25 de setembro de 1989, aos servidores do Instituto Técnico Científico de Polícia - ITEP, fica transformada em Gratificação de Desempenho Pericial (GDP), a ser paga a servidores lotados ou cedidos ao ITEP, tendo o seu valor fixado:
I - em R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais), a serem pagos, mensalmente, aos ocupantes dos cargos de médico, dentista e de perito criminal das diversas Coordenadorias do ITEP; (...)" (NR)
"Art. 7º-I para os médicos, dentistas e peritos criminais das diversas Coordenadorias do ITEP, com regime de 40 (quarenta) horas semanais, o valor de R$ 164,30 (cento e sessenta e quatro reais e trinta centavos), para cada plantão de 12 (doze) horas;
(...)". (NR)
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias consignadas no Orçamento Geral do Estado.
Art. 3º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogado expressamente o parágrafo único do art. 7º, da Lei Estadual nº 8.012 , de 9 de novembro de 2001, e demais disposições em contrário.
DOE Nº 10.806
Data: 24.8.2004
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Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 23 de agosto de 2004, 116º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Francisco Glauberto Bezerra
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 8012/2001 de 09/11/2001