Lei Complementar nº 28/1980
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24, DE 28 DE JANEIRO DE 1980.
LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1980.
ACRESCENTA PARÁGRAFO AO ART. 49 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 24 , DE 28 DE JANEIRO DE 1980.
O Governador do Estado do Rio Grande do Norte, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
(Informativo Portal LeisMunicipais: texto faltante após o artigo 49,
§ 3º, conforme arquivo original disponível no final da página).
Art. 1º O art. 49 da Lei Complementar nº 24 , de 28 de janeiro de 1980, fica acrescido de um parágrafo, cuja redação é a seguinte:
Art. 49. ...
§ 3º As Câmaras de Vereadores poderão (texto ilegível) especial, vitalícia e intransferível, às viúvas dos Ex-Prefeitos que a requeiram, corresponde à metade d a parte fica dos subsídios a que os mesmos façam jus, nos termos do caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 22 de dezembro de 1980, 92º da República.
LAVOISIER MAIA.
MANOEL DE MEDEIROS BRITO.
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 24/1980 de 28/01/1980
Lei Ordinária nº 3846/1970 de //