Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 284/2005

Cria cargos públicos de provimento em comissão e funções gratificadas no quadro geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

LEI COMPLEMENTAR Nº 284, DE 5 DE JANEIRO DE 2005.

Cria cargos públicos de provimento em comissão e funções gratificadas no quadro geral de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro Geral de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde Pública (SESAP), os seguintes cargos públicos de provimento em comissão e funções gratificadas: I - um Cargo de Diretor de Unidade de Saúde (DUS I);

II - dois Cargos de Chefe de Departamento de Unidade de Saúde (CDUS I);

III - oito Funções Gratificadas de Saúde Pública (FGSP 1);

IV - cinco Funções Gratificadas de Saúde Pública (FGSP 2);

V - uma Função de Secretário Hospitalar (SH 1);

VI - uma Função de Secretário Hospitalar (SH 2);

VII - uma Função de Assistente Administrativo (AA 1); e

VIII - uma Função de Assistente Administrativo (AA 2);

Parágrafo único. A remuneração referente aos cargos e funções de que trata este artigo é fixada no Anexo 3 da Lei Estadual nº 8.061 , de 17 de janeiro de 2002.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar serão custeadas por recursos de dotação orçamentária própria consignada em favor da SESAP.

DOE Nº 10.897

Data: 6.1.2005

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Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de janeiro de 2005, 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Ivis Alberto Lourenço Bezerra de Andrade

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