Lei Complementar nº 286/2005
Altera a remuneração para cargos públicos de músico da Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 286, DE 5 DE JANEIRO DE 2005
Altera a remuneração para cargos públicos de músico da Orquestra Sinfônica do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os valores referentes à remuneração do cargo público de Músico Instrumentista - Categorias "A", "B" e "C", Músico Arquivista e Montador de Orquestra, todos da Orquestra Sinfônica do Estado do Rio Grande do Norte, órgão público suplementar da Fundação José Augusto (FJA), passam a vigorar com as alterações constantes do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias consignadas no elemento despesa 3190.11 - Vencimentos e Vantagens Fixas, alocado na atividade Manutenção e Funcionamento, previsto no Orçamento da FJA.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 5 de janeiro de 2005, 117º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Wober Lopes Pinheiro Júnior
ANEXO ÚNICO
CARGO PÚBLICO REMUNERAÇÃO TOTAL
VENCIMENTO GRATIFICAÇÃO
Músico Instrumentista Categoria A R$ 1.390,00 R$ 600,00 R$ 1.990,00
Músico Instrumentista Categoria B R$ 1.172,00 R$ 600,00 R$ 1.772,00
Músico Instrumentista Categoria C R$ 1.072,00 R$ 600,00 R$ 1.672,00
Músico Arquivista R$ 1.072,00 - R$ 1.072,00
Montador de Orquestra R$ 600,00 - R$ 600,00
DOE Nº 10.897 Data: 6.1.2005 Pág. 1
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ANEXO ÚNICO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.