Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 288/2005

Autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte - EMGERN e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 288, DE 1º DE FEVEREIRO DE 2005.

Autoriza o Poder Executivo a criar a Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte - EMGERN e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DE RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a criar a Empresa Gestora de Ativos do Rio Grande do Norte (EMGERN), pessoa jurídica de direito privado da Administração Indireta, a ser constituída sob a forma de empresa pública, vinculada à Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN).

Art. 2º A EMGERN terá por objetivo:

I - adquirir bens e direitos dos órgãos ou entidades do Estado do Rio Grande do Norte, podendo, em contrapartida, assumir obrigações destas;

II - administrar e intermediar a alienação de bens imóveis pertencentes aos órgãos ou entidades do Estado do Rio Grande do Norte;

III - administrar ativos de qualquer espécie ou natureza dos órgãos ou entidades do Estado do Rio Grande do Norte, mediante contratação específica.

Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a transferir bens e direitos para a EMGERN, para a constituição de seu patrimônio inicial ou aumentos posteriores do capital social.

Art. 4º Poderão ser cedidos servidores da Administração Pública Estadual à EMGERN, enquanto esta não dispuser de quadro próprio de empregados públicos.

Art. 5º A EMGERN terá sede e foro na Capital do Estado.

Art. 6º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

e 117º da República. DOE Nº 10.915

Data: 2.2.2005

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Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 1º de fevereiro de 2005, 184º da Independência WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo

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