Lei Complementar nº 292/2005
Altera o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 269, de 13 de fevereiro de 2004, que "Cria a Gratificação de Mérito Educacional (GME) no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos (SECD), e dá outras providências".
LEI COMPLEMENTAR Nº 292, DE 26 DE ABRIL DE 2005
Altera o art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 269 , de 13 de fevereiro de 2004, que "Cria a Gratificação de Mérito Educacional (GME) no âmbito da Secretaria de Estado da Educação, da Cultura e dos Desportos (SECD), e dá outras providências".
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 2º da Lei Complementar Estadual nº 269 , de 13 de fevereiro de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2º A GME é vantagem pecuniária a ser concedida aos servidores públicos estaduais, em efetivo exercício nas Unidades Escolares, nas Diretorias Regionais de Ensino (DIREDs) e nos Centros de Atenção Especial à Criança e ao Adolescente (CAICs), que integram a Rede Estadual de Ensino.
§ 1º Os servidores públicos estaduais cedidos às entidades privadas, sem fins lucrativos, que ofereçam serviços gratuitos na modalidade de educação especial, serão considerados como em efetivo exercício nas unidades de lotação de que trata o caput deste artigo, para fins de percepção da GME.
§ 2º A gratificação prevista no caput deste artigo será também concedida aos servidores da educação em efetivo exercício no Instituto de Educação Superior Presidente Kennedy - IFESP.
§ 3º Não se aplica aos servidores de que tratam os
§ 1º e 2º deste artigo o disposto no art. 8º da presente Lei Complementar Estadual. (NR)".
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
117º da República. DOE Nº 10.970
Data: 27.4.2005
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Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 26 de abril de 2005, 184º da Independência e WILMA MARIA DE FARIA Wober Lopes Pinheiro Júnior
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 269/2004 de 13/02/2004