Lei Complementar nº 296/2005
Dispõe sobre a criação de cargos, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 296, DE 30 DE MAIO DE 2005.
Dispõe sobre a criação de cargos, no âmbito do Ministério Público do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, onze cargos de Promotor de Justiça de 3ª Entrância, distribuídos da seguinte forma:
I - sete na Comarca de Natal;
II - três na Comarca de Mossoró; e
III - um na Comarca de João Câmara.
Art. 2º Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, seis cargos de Promotor de Justiça de 2ª Entrância, assim distribuídos:
I - um na Comarca de Areia Branca; e
II - cinco na Comarca de Parnamirim.
Art. 3º Ficam criados, no Quadro do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 03 cargos de Promotor de Justiça de 1ª Entrância, assim distribuídos:
I - um na Comarca de Baraúna;
II - um na Comarca de Extremoz; e
III - um na Comarca de Ipanguaçu.
Art. 4º Os cargos criados pela presente Lei terão suas atribuições fixadas mediante proposta do Procurador-Geral de Justiça, aprovada pelo Colégio de Procuradores de Justiça, conforme previsto no art. 41,
§ 2º, da Lei Complementar 141 , de 9 de fevereiro de 1996.
Art. 5º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público, e, se houver necessidade, serão suplementadas.
Art. 6º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
117º da República. DOE Nº 10.993
Data: 31.5.2005
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Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de maio de 2005, 184º da Independência e WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior
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