Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 297/2005

Dispõe sobre a extinção de cargos do quadro de serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 297, DE 30 DE MAIO DE 2005.

Dispõe sobre a extinção de cargos do quadro de serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam extintos os cargos de provimento efetivo de Auxiliar Ministerial constantes do quadro e plano de carreira dos servidores dos serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte, que estejam vagos na data da publicação desta Lei.

Art. 2º Ficam extintos, com a vacância, os cargos de provimento efetivo de Auxiliar Ministerial, não abrangidos pelo disposto no artigo anterior.

Art. 3º O

§ 1º, do artigo 10, da Lei Complementar Estadual 182 , de 7 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 1º O desenvolvimento na forma do inciso I, alínea "a" deste artigo dar-se-á automaticamente a cada período de 3 (três) anos de efetivo tempo de serviço prestado ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, mediante avanço para a referência seguinte àquela em que o servidor se encontrar na data em que completar o referido interstício." (NR)

Art. 4º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

117º da República.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de maio de 2005, 184º da Independência e DOE Nº 10.993

Data: 31.5.2005

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WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior

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