Lei Complementar nº 298/2005
Institui o cargo público de provimento em comissão, de Coordenador de Recursos Materiais, Serviços Gerais e Obras na estrutura administrativa da Fundação José Augusto (FJA).
LEI COMPLEMENTAR Nº 298, DE 6 DE JUNHO DE 2005
Institui o cargo público de provimento em comissão, de Coordenador de Recursos Materiais, Serviços Gerais e Obras na estrutura administrativa da Fundação José Augusto (FJA).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criado um cargo público de provimento em comissão de Coordenador de Recursos Materiais, Serviços Gerais e Obras na estrutura administrativa da Fundação José Augusto (FJA).
Parágrafo único. A remuneração do cargo público de que trata o caput deste artigo compreende o total de R$ 3.250,00 (Três mil duzentos e cinqüenta Reais) E compõe-se de:
I - vencimento básico, no valor de R$ 1.300,00 (um mil e trezentos Reais); e
II - representação, no valor de R$ 1.950,00 (um mil, novecentos e cinqüenta Reais).
Art. 2º Compete ao Coordenador de Recursos Materiais, Serviços Gerais e Obras da FJA:
I - planejar, coordenar, fiscalizar e controlar a execução dos projetos de obras e serviços de restauração e construção, na forma e nos moldes concebidos pelas normas previstas em lei;
II - planejar, coordenar e controlar a execução das atividades de transporte, almoxarifado, protocolo, telefonia, reprografia, limpeza, vigilância, correspondência e postagem, distribuição de jornais, dos Diários Oficial e da Justiça;
III - controlar as disponibilidades financeiras e orçamentárias relativas a materiais, serviços e obras de engenharia, por elemento de despesa;
IV - organizar e coordenar os processos de compras e pagamentos da Entidade, observados os princípios previstos na Lei Federal nº 8.666 , de 21 de junho de 1993, (Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública) e na legislação correlata;
V - elaborar as minutas de termos de dispensa e inexigibilidade de licitação;
VI - remeter cópias de pesquisas mercadológicas à Comissão Permanente de Licitação da Fundação José Augusto (CPL/FJA);
VII - emitir ordens de compras e de serviços, depois de autorizadas pelo ordenador de despesas;
VIII - orientar os diversos setores quanto às solicitações e ao consumo de material de expediente requisitado;
IX - organizar e manter atualizado o cadastro de empresas fornecedoras para a habilitação no Programa SIAF/RN e na FJA;
X - remeter, mensalmente, à Diretoria-Geral da FJA, os mapas e demonstrativos referentes às compras, custos, consumo, além dos serviços de engenharia, por unidades e programas operacionais, bem como a posição dos estoques e outros dados de interesse da Diretoria-Geral da FJA;
XI - comunicar, expressamente, à Diretoria-Geral da Fundação, qualquer irregularidade que se verifique na área sob sua responsabilidade, sugerindo a adoção de medidas cabíveis.
XII - fiscalizar e controlar o uso do patrimônio mobiliário da Fundação;
XIII - exercer outras atribuições que lhe forem atribuídas pela Diretoria-Geral da FJA.
Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 6 de junho de 2005, 184º da Independência e 117º da República.
DOE Nº 10.998
Data: 7.6.2005
Pág. 1
WILMA MARIA DE FARIA
Wober Lopes Pinheiro Júnior
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