Lei Complementar nº 299/2005
Altera a Lei Complementar Estadual nº 152, de 16 de janeiro de 1997, que institui a Região Metropolitana de Natal e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 299, DE 6 DE JUNHO DE 2005
Altera a Lei Complementar Estadual nº 152 , de 16 de janeiro de 1997, que institui a Região Metropolitana de Natal e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 1º, do art. 3º, da Lei Complementar Estadual nº 152 , de 16 de janeiro de 1997, que institui a Região Metropolitana de Natal e dá outras providências, alterada pelas Leis Complementares nº 172 , de 17 de janeiro de 2000, nº 190 , de 8 de janeiro de 2001, nº 221 , de 10 de janeiro de 2002, e nº 262 , de 29 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 3º ...
§ 1º O Conselho Metropolitano previsto no caput deste artigo será composto pelo Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, pelos Prefeitos dos oito municípios integrantes da Região Metropolitana de Natal ou seus substitutos legais, por um representante do Parlamento Comum da Região Metropolitana e por um representante da Assembléia Legislativa.
(...)." (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
117º da República.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 6 de junho de 2005, 184º da Independência e DOE Nº 10.998
Data: 7.6.2005
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WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 152/1997 de 16/01/1997