Lei Complementar nº 30/1982
Altera a redação do "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 7, de 23 de outubro de 1974.
LEI COMPLEMENTAR Nº 30, DE 12 DE JULHO DE 1982.
Altera a redação do "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 7 , de 23 de outubro de 1974.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O "caput" do artigo 7º da Lei Complementar nº 7 , de 23 de outubro de 1974, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 7º - A concessão de pensão especial dependerá da existência de dotação orçamentária, o seu valor não será superior a quinze vezes o valor do salário mínimo regional, nem inferior a três vezes, sendo fixada em razão dos seguintes critérios."
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor 15 na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Potengi, em Natal, 12 de julho de 1982, 94º da República.
LAVOISIER MAIA
Francisco de Assis Câmara
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Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 7/1974 de 23/10/1974