Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 304/2005

Institui cargos públicos de Agente de Cultura Popular, de provimento em comissão, para o Quadro de Pessoal da Fundação José Augusto (FJA).

LEI COMPLEMENTAR Nº 304, DE 9 DE SETEMBRO DE 2005

Institui cargos públicos de Agente de Cultura Popular, de provimento em comissão, para o Quadro de Pessoal da Fundação José Augusto (FJA).

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados 30 (trinta) cargos públicos de Agente de Cultura Popular, de provimento em comissão, para o Quadro de Pessoal da Fundação José Augusto (FJA).

Parágrafo único. Os vencimentos e a competência dos cargos públicos de que trata o caput deste artigo encontram-se definidos na Lei Complementar Estadual n.º

268, de 11 de fevereiro de 2004.

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 9 de setembro de 2005,

184º da Independência e 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Wober Lopes Pinheiro Júnior

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