Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 305/2005

Altera e acrescenta disposições à Lei Complementar nº 242, de 10 de julho de 2002, que dispõe sobre a organização das Secretarias do Tribunal de Justiça.

LEI COMPLEMENTAR Nº 305, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005.

Altera e acrescenta disposições à Lei Complementar nº 242 , de 10 de julho de 2002, que dispõe sobre a organização das Secretarias do Tribunal de Justiça.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O art. 10, da Lei Complementar nº 242 , de 10.07.2002, passa a vigorar com seguinte redação:

"Art. 10. Poderão ser nomeadas para o exercício de cargos em comissão, pessoas não pertencentes ao Quadro de Cargos de Provimento Efetivo do Serviço Público, até o limite máximo de 50% (cinqüenta por cento) do quantitativo dos cargos comissionados da administração do Tribunal de Justiça, ressalvados os casos já existentes."

Art. 2º Fica incorporado ao texto da lei Complementar nº 242 , de 10.07.2002, o seguinte dispositivo:

"Art. 10-A. Fica estendida no âmbito da jurisdição do Tribunal ou Juízo, a vedação prevista no art. 10 da Lei Federal nº 9.421 , de 24 de dezembro de 1996, ressalvados os atuais ocupantes dos cargos constantes do art. 8º da Lei Complementar nº 242 , de 10 de julho de 2002, e a de servidor ocupante de cargo de provimento efetivo no serviço público, caso em que a vedação é restrita à nomeação ou designação para servir junto ao magistrado determinante da incompatibilidade."

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de outubro de 2005, 184º da Independência e 117º da República.

DOE Nº 11.087

Data: 12.10.2004

Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA

Governadora

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