Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 306/2005

Altera o valor da Gratificação de Exercício de Atividade Penitenciária (GEAP), criada pela Lei Complementar Estadual nº 266, de 11 de fevereiro de 2004.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 306, DE 11 DE OUTUBRO DE 2005

(Revogada pela Lei Complementar nº 370 /2008) Altera o valor da Gratificação de Exercício de Atividade Penitenciária (GEAP), criada pela Lei Complementar Estadual nº 266 , de 11 de fevereiro de 2004.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A Gratificação de Exercício de Atividade Penitenciária (GEAP), criada pela Lei Complementar Estadual nº 266 , de 11 de fevereiro de 2004, tem o seu valor alterado para R$ 442,00 (quatrocentos e quarenta e dois Reais).

Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações constantes da Lei Orçamentária Anual, consignadas em favor da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 117º da República. DOE Nº 11.087 Data: 12.10.2004 Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 11 de outubro de 2005, 184º da Independência e WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara