Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 311/2005

Altera a redação do art. 2º e o Anexo Único da Lei Complementar nº 264, de 31 de dezembro de 2003; reajusta os valores do Anexo III da Lei Complementar nº 238, de 22 de maio de 2002, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 311, DE 04 DE NOVEMBRO DE 2005.

Altera a redação do art. 2º e o Anexo Único da Lei Complementar nº 264 , de 31 de dezembro de 2003; reajusta os valores do Anexo III da Lei Complementar nº 238 , de 22 de maio de 2002, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,

§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990). FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 2º e o Anexo Único da Lei Complementar nº 264 , de 31 de dezembro de 2003, passam a vigorar com os seguintes quantitativos, valores e redação: "Art. 2º Ficam instituídas, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 115 (cento e quinze) Gratificações de Representação de Gabinete, cujas simbologias, atribuições, quantidades e níveis são os constantes do Anexo Único desta Lei Complementar Estadual."

ANEXO ÚNICO QUADRO DEMONSTRATIVO DA DENOMINAÇÃO, SIMBOLOGIA, QUANTIDADE E ATRIBUIÇÕES DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE DE GRATIFICAÇÕES ATRIBUIÇÕES

Assessoramento Superior NS-1 20 Realizar atividades de nível superior demandadas pelos órgãos de administração do Ministério Público, em especial a orientação e a realização de estudos e a solução de assuntos técnicos ou de administração.

NS-2 15 Realizar atividades de nível superior referente aos assuntos que lhe forem submetidos, em especial elaborar pareceres, relatórios e projetos pertinentes demandados pelos órgãos de administração do Ministério Público.

Assessoramento Intermediário NM-1 25 Executar atividade de apoio administrativo com vistas à realização dos serviços administrativos, tais como atender ao público, redação de documentos, realização de pesquisas e eventuais diligências externas.

NM-2 20 Executar atividades de apoio na realização dos serviços dos órgãos de administração, em especial serviço de datilografia, operação de serviços de reprografia e de telefonia, e serviços de secretaria em geral.

Atividade de Apoio NA-1 20 Executar serviços auxiliares e peculiares a Administração, tais como motorista, serviços externos e outras atividades de nível básico.

NA-2 15 Executar serviços auxiliares de copa, de contínuo, de manutenção e similares.

(Revogado pela Lei Complementar nº 368 /2008)

Art. 2º Ficam reajustados os valores do Anexo III da Lei Complementar nº 238 , de 22 de maio de 2002, da seguinte forma: QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DA GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE

ANEXO III DENOMINAÇÃO SÍMBOLO RETRIBUIÇÃO R$

Assessoramento Superior NS-1 1.000,00

NS-2 800,00

Assessoramento Intermediário NM-1 600,00

NM-2 500,00

Atividade de Apoio NA-1 450,00

NA-2 300,00

(Revogado pela Lei Complementar nº 368 /2008)

Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e, se houver necessidade, serão suplementadas.

Art. 4º A presente Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.

Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário. ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 04 de novembro de 2005. Deputado ROBINSON FARIA Presidente