Lei Complementar nº 314/2005
Altera os valores da Gratificação de Risco de Vida (GRV), constantes do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 273, de 13 de maio de
LEI COMPLEMENTAR Nº 314, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2005
(Revogada pela Lei Complementar nº 463 /2012) Altera os valores da Gratificação de Risco de Vida (GRV), constantes do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 273 , de 13 de maio de 2004, que unifica e altera os Anexos I e II da Lei Complementar Estadual nº 205 , de 19 de outubro de 2001, institui o Auxílio-transporte, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, e dá outras providências. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os valores da Gratificação de Risco de Vida (GRV), constantes do Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 273 , de 13 de maio de 2004, que unifica e altera os Anexos I e II da Lei Complementar Estadual nº 205 , de 19 de outubro de 2001, institui o Auxílio-transporte, no âmbito da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, e dá outras providências, ficam majorados, passando a vigorar com as alterações estabelecida no Anexo Único desta Lei Complementar.
§ 1º O aumento remuneratório de que trata o caput deste artigo será implementado, gradualmente, em dezesseis parcelas mensais, iguais, cumulativas e sucessivas, até atingir os valores expressos no Anexo Único da presente Lei Complementar.
§ 2º Sofrerá aumento gradual, na forma descrita no
§ 1º deste artigo, até o limite de R$ 320,00 (trezentos e vinte Reais), a GRV devida aos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte situados nos Postos e Graduações de Soldado, Cabo, Terceiro Sargento, Segundo Sargento, Primeiro Sargento, Subtenente, Alunos Oficiais do 1º, 2º e 3º ano, Aspirante a Oficial e Segundo Tenente.
§ 3º A GRV devida aos membros da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte situados nos Postos e Graduações de Primeiro Tenente, Capitão, Major, Tenente-Coronel e Coronel sofrerá aumento gradual, na forma descrita no
§ 1º deste artigo, até o limite de cinqüenta por cento, incidente sobre o respectivo valor fixado no Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 273 , de 2004.
Art. 2º O auxílio-transporte instituído pela Lei Complementar Estadual nº 273 , de 2004, tem o seu valor alterado para R$ 89,20 (oitenta nove Reais e vinte centavos), em benefício dos Militares Estaduais em atividade, que se enquadram no círculo hierárquico de Graduação da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 3º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1º de setembro de 2005. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 10 de novembro de 2005, 184º da Independência e 117º da República. DOE Nº 11.106 Data: 11.11.2005 Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Francisco Glauberto Bezerra
ANEXO ÚNICO Posto/Graduação GRV (em R$) Auxílio-Transporte (em R$)
Coronel 618,00
Tenente-Coronel 551,02
Major 495,16
Capitão 431,25
Primeiro Tenente 363,46
Segundo Tenente 320,00
Aspirante a Oficial 320,00
Aluno Oficial (3º Ano CFO) 320,00 89,20
Aluno Oficial (2º Ano CFO) 320,00 89,20
Aluno Oficial (1º Ano CFO) 320,00 89,20
Subtentente 320,00 89,20
Primeiro Sargento 320,00 89,20
Segundo Sargento 320,00 89,20
Terceiro Sargento 320,00 89,20
Cabo 320,00 89,20
Soldado 320,00 89,20