Lei Complementar nº 315/2005
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 152, de 16 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Natal, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 315, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2005
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 152 , de 16 de janeiro de 1997, que dispõe sobre a Região Metropolitana de Natal, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 1º, do art. 1º, e o
§ 1º, do art. 3º, da Lei Complementar nº 152 , de 16 de janeiro de 1997, que institui a Região Metropolitana de Natal, passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º ...
§ 1º Constituem a Região Metropolitana de Natal os municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibú, Nizia Floresta e Monte Alegre". (NR)
§ 1º Constituem a Região Metropolitana de Natal os municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibú, Nizia Floresta, Monte Alegre e Vera Cruz. (Redação dada pela Lei Complementar nº 391 /2009)
§ 1º Constituem a Região Metropolitana de Natal os municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibú, Nísia Floresta, Monte Alegre, Vera Cruz, Maxaranguape e Ielmo Marinho. (Redação dada pela Lei Complementar nº 391 /2009, por força da Lei Complementar nº 540 /2015)
§ 1º Constituem a Região Metropolitana de Natal os municípios de Natal, Parnamirim, Macaíba, São Gonçalo do Amarante, Extremoz, Ceará-Mirim, São José de Mipibu, Nísia Floresta, Monte Alegre, Vera Cruz, Maxaranguape, Ielmo Marinho, Arês e Goianinha. (Redação dada pela Lei Complementar nº 391 /2009, por força da Lei Complementar nº 559 /2015)
Art. 2º ...
Art. 3º ...
§ 1º O Conselho Metropolitano previsto no caput deste artigo será composto pelo Secretário de Estado do Planejamento e das Finanças, pelos Prefeitos dos nove Municípios integrantes da Região Metropolitana de Natal ou seus substitutos legais, por um representante do Parlamento Comum da Região Metropolitana e por um representante da Assembléia Legislativa". (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de novembro de de 2005, 184º da Independência e 117º da República. DOE Nº 11.119 Data: 02.12.2005 Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Governadora