Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 318/2005

Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 318, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005

Dispõe sobre o subsídio dos membros do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O subsídio mensal do Procurador de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, a partir de 1º de janeiro de 2006, é de R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao percentual de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, de acordo com o art. 37, inc. XI, da Constituição Federal, e o subsídio mensal dos demais membros do Ministério Público é o estabelecido no Anexo Único desta Lei Complementar.

Justiça.

Art. 2º O subsídio do Procurador-Geral de Justiça é o do Procurador de

Art. 3º O disposto nesta Lei Complementar estende-se aos membros do Ministério Público aposentados e aos pensionistas.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e, se houver necessidade, serão suplementadas.

Art. 5º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2006.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 6 de dezembro de 2005,

184º da Independência e 117º da República.

WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior

ANEXO ÚNICO QUADRO DE SUBSÍDIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO (a partir de 1º de janeiro de 2006)

CARGO SUBSÍDIO (R$)

Procurador-Geral de Justiça 22.111,25

Procurador de Justiça 22.111,25

Promotor de Justiça de 3ª entrância 19.900,12

Promotor de Justiça de 2ª entrância 17.910,11

Promotor de Justiça de 1ª entrância 16.119,10

Promotor de Justiça Substituto 14.507,19

DOE Nº 11.122

Data: 07.12.2005

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ANEXO ÚNICO

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

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