Lei Complementar nº 327/2006
Dispõe sobre o valor dos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 327, DE 31 DE MAIO DE 2006.
Dispõe sobre o valor dos vencimentos dos servidores do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os vencimentos dos servidores ocupantes de cargos efetivos e comissionados e as gratificações de funções integrantes do Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, aprovado pela Lei Complementar nº 185 , de 27 de dezembro de 2000, são reajustados em 18% (dezoito por cento), sendo fixados nos valores constantes das Tabelas anexas a esta Lei Complementar.
Parágrafo único. O disposto neste artigo estende-se aos servidores aposentados e aos pensionistas.
Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta de créditos orçamentários consignados no orçamento anual do Tribunal de Contas do Estado.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.º de março de 2006.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 31 de maio de 2006, 185º da Independência e 118º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior
ANEXO I TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PLANO DE CARGOS E VENCIMENTOS TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO (R$)
CLASSE NÍVEL GRUPO
APOIO MÉDIO SUPERIOR
A 1 251,10 502,21 1.004,42
2 263,66 527,32 1.054,64
3 276,84 553,69 1.107,37
4 290,68 581,38 1.162,74
5 305,21 610,50 1.220,88
6 320,47 641,03 1.281,92
B 1 336,49 673,08 1.346,02
2 353,32 706,73 1.413,32
3 370,99 742,07 1.483,99
4 389,54 779,17 1.558,19
5 409,02 818,13 1.636,10
C 1 429,47 859,04 1.717,91
2 450,94 901,99 1.803,81
3 473,49 947,09 1.894,00
4 497,17 994,50 1.988,70
5 522,03 1.044,23 2.088,14
D 1 548,13 1.096,44 2.192,55
2 575,54 1.151,26 2.302,18
3 604,32 1.208,82 2.417,29
4 634,54 1.269,26 2.538,16
E 1 666,27 1.332,72 2.665,07
2 699,58 1.399,36 2.798,32
3 734,56 1.469,33 2.938,24
DOE Nº 11.244
Data: 06.06.2006
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ANEXO II TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO E FUNÇÃO GRATIFICADA
SÍMBOLO VENCIMENTO (R$) REPRESENTAÇÃO (R$) TOTAL
CC-l 3.489,02 5.233,54 8.722,56
CC-2 2.087,89 3.131,85 5.219,74
CC-3 1.789,61 2.684,43 4.474,04
CC-4 894,84 1.342,23 2.237,07
CC-5 447,41 671,10 1.118,51
FG-l 298,28 - 298,28
ANEXO III TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
TABELA DE REMUNERAÇÃO DE GRATIFICAÇÃO DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE
SÍMBOLO DENOMINAÇÃO RETRIBUIÇÃO (R$)
NS 1 Assessoramento Superior 925,12
2 Assessoramento Superior 634,37
NM 1 Assessoramento Intermediário 475,78
2 Assessoramento Intermediário 396,48
NA 1 Atividade de Apoio 317,18
2 Atividade de Apoio 237,89
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ANEXO I
ANEXO II
ANEXO III
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Nenhum Ato.