Lei Complementar nº 328/2006
Dispõe sobre o Plano de Cargos do Instituto do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).
* LEI COMPLEMENTAR Nº 328, DE 28 DE JUNHO DE 2006.
Dispõe sobre o Plano de Cargos do Instituto do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Esta Lei Complementar dispõe sobre o Plano de Cargos do Instituto do Desenvolvimento Econômico e Meio Ambiente do Rio Grande do Norte (IDEMA).
Art. 2º As carreiras dos servidores do IDEMA são constituídas pelos seguintes cargos públicos de provimento efetivo: I - Técnico de Nível Superior, do Grupo Ocupacional de Nível Superior; II - Assistente de Serviços Técnicos e Administrativos, do Grupo Ocupacional de Nível Médio; III - Auxiliar de Serviços Técnicos e Administrativos, do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental; IV - Auxiliar de Apoio Operacional, do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental; e Fundamental. V - Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional de Nível
Art. 3º Os cargos públicos de provimento efetivo do IDEMA são estruturados em Grupos Ocupacionais, Classes e Níveis, conforme o Anexo I desta Lei Complementar.
§ 1º Os vencimentos básicos dos cargos públicos de provimento efetivo de que trata a presente Lei Complementar ficam fixados em conformidade com o seu Anexo I.
§ 2º As atribuições e os requisitos para a investidura nos cargos públicos de provimento efetivo de que trata esta Lei Complementar ficam estabelecidos no seu Anexo II.
§ 3º A investidura nos cargos de provimento efetivo das carreiras dos servidores públicos do IDEMA deve-se dar, mediante habilitação em concurso público de provas, ou de provas e títulos, na referência inicial da carreira, em obediência às prescrições do art. 7º da Lei Complementar Estadual nº 122 , de 30 de junho de 1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado e das Autarquias e Fundações Públicas Estaduais.
Art. 4º Ficam os atuais cargos públicos de provimento efetivo, vagos e ocupados, de Técnico de Nível Superior, do Grupo Ocupacional de Nível Superior, Assistente de Serviços Técnicos e Administrativos, do Grupo Ocupacional de Nível Médio, Auxiliar de Serviços Técnicos e Administrativos, do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, Auxiliar de Apoio Operacional, do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, e Auxiliar de Serviços Gerais, do Grupo Ocupacional de Nível Fundamental, do Quadro de Pessoal do IDEMA, transformados em cargos de provimento efetivo de idêntica denominação, com atribuições e requisitos de investidura fixados no Anexo II da presente Lei Complementar.
§ 1º Os titulares dos cargos públicos descritos no caput deste artigo, primeira parte, ficam enquadrados nas novas carreiras, de acordo com a correlação de Grupos Ocupacionais, Classes e Níveis.
§ 2º Para fins de antigüidade nas carreiras do Quadro de Pessoal do IDEMA, será observado o tempo de serviço nos cargos de suas carreiras anteriores na Autarquia.
§ 3º Incumbe ao Diretor-Geral do IDEMA adotar as providências necessárias para o cumprimento do disposto neste artigo, bem como verificar a regularidade de sua aplicação.
Art. 5º O exercício de cargos e funções de provimento em comissão no IDEMA e a conclusão de cursos de aperfeiçoamento, graduação e pós-graduação, diretamente relacionados às atribuições dos cargos de provimento efetivo em que o servidor desta Autarquia estiver investido, serão considerados para fins de aferição de merecimento, na promoção e na progressão de Nível, dentro de uma mesma Classe.
Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput deste artigo será regulamentada em Decreto.
Art. 6º A progressão de Nível, dentro de uma mesma Classe, pelo servidor do IDEMA, observará os critérios de antigüidade e de merecimento, respeitado o interstício mínimo de cento e vinte dias e máximo de trezentos e sessenta e cinco dias.
Parágrafo único. A aplicação do disposto no caput deste artigo será regulamentada em Decreto.
Art. 7º Fica extinta a Gratificação de Estímulo às Atividades Econômico - Ambientais, instituída pela Lei Complementar Estadual nº 202 , de 5 de outubro de 2001.
Art. 8º Fica instituída, na forma desta Lei Complementar, a Gratificação de Desempenho de Atividade Econômica e Meio Ambiente (GAEMA), a ser paga aos servidores públicos do IDEMA incidente sobre o vencimento básico do respectivo cargo efetivo, correspondente a vinte e cinco por cento do valor deste.
§ 1º A Gratificação de que trata o caput deste artigo será concedida exclusivamente aos servidores públicos do IDEMA que estejam no exercício de suas funções institucionais, no âmbito desta Autarquia ou da Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (SEPLAN).
§ 2º O Diretor-Geral do IDEMA constituirá comissão especial integrada por cinco servidores públicos efetivos e estáveis, com o objetivo de avaliar o desempenho individual dos servidores beneficiários da vantagem de que trata o caput deste artigo, mediante a verificação dos critérios de assiduidade, produtividade, eficiência e desempenho, estabelecida em norma regulamentar a ser editada por Portaria, a seu cargo, no prazo de noventa dias a partir da vigência desta Lei Complementar.
Art. 9º Compete à Diretoria de Administração e Finanças, por intermédio da Coordenadoria de Recursos Humanos do IDEMA, planejar, organizar, propor e executar cursos de capacitação profissional que possibilitem a valorização profissional dos servidores públicos da Autarquia.
Parágrafo único. A realização dos cursos de que trata o caput deste artigo dependerá da aprovação do Diretor-Geral do IDEMA.
Art. 10. As Funções Gratificadas (FG), no âmbito do IDEMA, só poderão ser exercidas por servidores ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo, observadas as qualificações exigidas para o exercício do cargo.
Art. 11. Na hipótese de redução de remuneração dos servidores públicos do IDEMA, decorrente da aplicação desta Lei Complementar, a diferença deverá ser paga a título de vantagem pessoal nominalmente identificada, a ser absorvida por ocasião da reorganização ou reestruturação da carreira ou tabela remuneratória, da concessão de reajustes, adicionais, gratificações ou vantagem de qualquer natureza ou do desenvolvimento na carreira.
Art. 12. O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos aposentados e pensionistas do IDEMA, no que couber.
Art. 13. As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correm por conta das dotações constantes da Lei Orçamentária Anual do Estado.
Art. 14. Esta Lei Complementar entra em vigor em 1º de junho de 2006.
Art. 15. Fica revogada a Lei Complementar Estadual nº 202 , de 5 de outubro de 2001, que "Cria a Gratificação de Estímulo às atividades Econômico-Ambientais, e dá outras providências". Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República. DOE Nº 11.261 Data: 30.06.2006 Pág. 1 e 2 WILMA MARIA DE FARIA Francisco Vagner Gutemberg de Araújo * Republicado por incorreção
ANEXO - I TABELA DE VENCIMENTOS BÁSICOS DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO GRUPO OCUPACIONAL NB NM NS
CLASSE NÍVEL
E 25 1.373,91 2.747,83 5.495,66
24 1.314,75 2.629,50 5.259,00
23 1.258,14 2.516,27 5.032,54
22 1.203,96 2.407,91 4.815,83
21 1.152,11 2.304,22 4.608,45
D 20 1.097,25 2.194,50 4.389,00
19 1.050,00 2.100,00 4.200,00
18 1.004,78 2.009,57 4.019,14
17 961,52 1.923,03 3.846,06
16 920,11 1.840,22 3.680,44
C 15 876,30 1.752,59 3.505,18
14 838,56 1.677,12 3.354,24
13 802,45 1.604,90 3.209,80
12 767,90 1.535,79 3.071,58
11 734,83 1.469,66 2.939,31
B 10 699,84 1.399,67 2.799,35
9 669,70 1.339,40 2.678,80
8 640,86 1.281,72 2.563,44
7 613,26 1.226,53 2.453,06
6 586,86 1.173,71 2.347,42
A 5 558,91 1.117,82 2.235,64
4 534,84 1.069,68 2.139,37
3 511,81 1.023,62 2.047,24
2 489,77 979,54 1.959,08
1 468,68 937,36 1.874,72
DOE Nº 11.261 Data: 30.06.2006 Pág. 1 e 2 INSTITUTO DO DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E MEIO AMBIENTE DO RIO GRANDE DO NORTE (IDEMA)
ANEXO - II TABELA - I PERFIL DO CARGO IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Superior SUBGRUPO: NS-300 CARGO: Técnico de Nível Superior CÓDIGO: MA-NS 301
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Realizar atividades de nível superior, compreendendo o planejamento, a organização, o controle e a execução das atividades administrativas, econômicas e ambientais. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: (i) prestar informações ou esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à sua área de competência; (ii) aplicar normas, leis e regulamentos sobre os recursos ambientais e sócio-econômicos; (iii) examinar documentos destinados à instrução de processos; (iv) emitir pareceres e relatórios em áreas específicas; e (v) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente. DESCRIÇÃO ESPECÍFICA: ÁREA ADMINISTRATIVA: (i) planejar, implantar e avaliar planos, projetos e programas de trabalho; (ii) elaborar o orçamento anual e suas reformulações; (iii) analisar e supervisionar a execução das rotinas administrativas; (iv) participar da elaboração de legislação e normas técnicas relacionadas ao meio ambiente; e (v) assegurar a infra-estrutura administrativa necessária às atividades fins do IDEMA. ÁREA ECONÔMICA: (i) elaborar estudos técnicos nas diversas áreas de atuação do Governo do Estado; (ii) gerenciar sistemas de informações sobre recursos sócio-econômicos e ambientais; (iii) manter atualizadas as informações gerenciais e os dados estatísticos; e (iv) emitir relatórios estatísticos acerca dos índices econômicos. ÁREA AMBIENTAL: (i) prestar informações ou esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à utilização das áreas ambientais, objetivando as instruções e julgamentos dos processos; (ii) prestar assistência técnica às instâncias federais, estaduais, municipais e às sociedades civis relacionada às questões ambientais; (iii) promover programas educativos de conservação das unidades estaduais; (iv) planejar, coordenar e organizar os planos regionais de fiscalização e vigilância do meio ambiente; (v) orientar, executar e avaliar as atividades de fiscalização, controle, monitoramento e gestão da qualidade ambiental e da utilização dos recursos naturais renováveis; (vi) elaborar relatórios sobre as áreas vistoriadas; e (vii) fiscalizar e apreender produtos e subprodutos da fauna e da flora, lançar multas e taxas, lavrar autos de infração e realizar intimações.
REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO:
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público. INSTRUÇÃO: Nível Superior completo. ESPECIALIDADE: Graduação em cursos de Nível Superior. REGISTRO PROFISSIONAL: Diploma registrado no Órgão Público competente.
Tabela IV PERFIL DO CARGO IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Médio SUBGRUPO: NM-200 CARGO: Assistente de Serviços Técnicos e Administrativos CÓDIGO: MA-NM 201
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar atividades pertinentes à Administração Pública Ambiental em seus vários segmentos, dando suporte ao desenvolvimento das atividades finalísticas e instrumentais do IDEMA. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: (i) aplicar leis, normas e regulamentos da área de atuação; (ii) prestar informações ou esclarecimentos sobre assuntos gerais ou específicos afetos à utilização das áreas ambientais; (iii) auxiliar na elaboração dos instrumentos de controle e da política desenvolvida pela Instituição; (iv) redigir atos administrativos e documentos; (v) expedir documentos e verificar sua tramitação; (vi) assistir ao Órgão no levantamento e distribuição de serviços administrativos; (vii) participar das atividades de outros setores que necessitem da sua especialidade; (viii) digitar documentos quando necessário; (ix) manejar equipamentos de informática; e (x) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO:
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público. INSTRUÇÃO: Nível Médio completo.
TABELA - III PERFIL DO CARGO IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Fundamental SUBGRUPO: NF-100 ÁREA: Suporte Administrativo CARGO: Auxiliar de Serviços Técnicos e Administrativos CÓDIGO: MA-NF 111
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Auxiliar em pequenas tarefas relativas às atividades de Administração Pública Ambiental. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: (i) prestar informações de rotinas; (ii) receber e distribuir correspondências; (iii) digitar documentos; (iv) auxiliar na organização do setor de biblioteca e documentação; (v) manter atualizados fichários e arquivos, classificando os documentos em ordem específica; (vi) atender às chamadas telefônicas, anotando e transmitindo recados ou fornecendo informações; e (vii) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO:
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público. INSTRUÇÃO: Nível Fundamental completo.
PERFIL DO CARGO IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Fundamental SUBGRUPO: NF-100 ÁREA: Suporte Administrativo CÓDIGO: MA-NF 112 CARGO: Auxiliar de Apoio Operacional
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar atividades relativas a serviços diversos de acordo com cada especialidade. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: (i) dirigir veículos, conduzindo passageiros a serviço do IDEMA, observando as normas do trânsito; (ii) providenciar a manutenção dos veículos do IDEMA, comunicando as falhas e solicitando os reparos necessários; (iii) operar máquinas copiadoras, controlando requisições; (iv) manter em boa condição de uso os equipamentos; (v) realizar manutenção nos prédios do IDEMA, visando à conservação destes; (vi) manter atualizados fichários e arquivos, classificando os documentos em ordem específica; e (vii) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO:
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público. INSTRUÇÃO: Nível Fundamental completo. EXPERIÊNCIA MÍNIMA NO TRÂNSITO (PARA OS MOTORISTAS): doze meses. OUTROS (PARA OS MOTORISTAS): Carteira Nacional de Habilitação, categoria "C".
TABELA - V PERFIL DO CARGO IDENTIFICAÇÃO DO CARGO:
GRUPO OCUPACIONAL: Nível Fundamental SUBGRUPO: NF-100 ÁREA: Operacional CARGO: Auxiliar de Serviços Gerais CÓDIGO: MA-NF 121
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO: Executar atividades de apoio e suporte à prestação de serviços operacionais de conservação e limpeza nos diversos prédios do IDEMA. ATRIBUIÇÕES DO CARGO: (i) realizar todas as atividades relativas à limpeza e conservação do imóvel; (ii) auxiliar no transporte de materiais ou equipamentos; (iii) operar máquinas elétricas (ex.: cafeteira e microondas); (iv) informar ao chefe imediato as irregularidades encontradas nas instalações das dependências de trabalho; e (v) executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
REQUISITOS PARA A INVESTIDURA NO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO:
FORMA DE INGRESSO: Concurso Público. INSTRUÇÃO: Nível Fundamental incompleto.
ANEXO ÚNICO DA LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL Nº 328, DE 2006 VAGAS POR GRUPO OCUPACIONAL GRUPO OCUPACIONAL NÚMERO DE VAGAS*
Técnico de Nível Superior 116
Assistente de Serviços Técnicos Administrativos - Nível Médio 40
Auxiliar de Apoio Operacional, Auxiliar de Serviços Gerais, Auxiliar de Serviços Técnicos e Administrativos - Nível Fundamental 28
* Número de vagas ocupadas por servidores ativos em 31/12/2010, reduzidas em 20% (Fonte: ERGON/SEAD). (Redação acrescida pela Lei Complementar nº 778 /2025) DOE Nº 11.261 Data: 30.06.2006 Pág. 1 e 2