Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 329/2006

Dispõe sobre a fixação do valor do subsídio dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 329, DE 28 DE JUNHO DE 2006

(Vide Lei Complementar nº 490 /2013) (Vide Lei Complementar nº 400 /2009) Dispõe sobre a fixação do valor do subsídio dos Procuradores do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o PODER LEGISLATIVO decreta e EU sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O subsídio mensal do Procurador do Estado de 1ª Classe, a partir de 1º de junho de 2006, é fixado em R$ 22.111,25 (vinte e dois mil, cento e onze Reais e vinte e cinco centavos), correspondente ao percentual de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, conforme estabelecido no art. 37, inciso XI, da Constituição Federal de 1988, sendo de 10% (dez por cento) a diferença do subsídio de uma para outra das demais classes.

§ 1º O subsídio do Procurador Geral do Estado corresponde ao do Procurador do Estado de 1ª Classe.

§ 2º Não incidem sobre o valor do subsídio do Procurador do Estado, de nenhuma das classes, e sobre o valor dos proventos dos procuradores inativos e de seus pensionistas, qualquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória, inclusive o Adicional por Tempo de Serviço, na forma do disposto no art. 39,

§ 4º, e art. 135 da Constituição Federal . (Revogado pela Lei Complementar nº 528 /2014)

Art. 2º O disposto nesta Lei Complementar estende-se aos Procuradores do Estado aposentados e pensionistas.

Art. 3º (VETADO).

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações consignadas na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República. DOE Nº 11.260 Data: 29.06.2006 Pág. 1 WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior