Lei Complementar nº 332/2006
Altera o valor da Gratificação de Risco de Vida, estabelecido pela Lei Complementar Estadual n.º
LEI COMPLEMENTAR Nº 332, DE 28 DE JUNHO DE 2006
(Revogada pela Lei Complementar nº 370 /2008) Altera o valor da Gratificação de Risco de Vida, estabelecido pela Lei Complementar Estadual n.º
266, de 11 de fevereiro de 2004. A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica alterado para R$ 320,00 (trezentos e vinte Reais), a partir de 1.º de julho de 2006, o valor da Gratificação de Risco de Vida (GRV), estabelecido no Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 266 , de 11 de fevereiro de 2004, devida aos ocupantes de cargos públicos de provimento efetivo de Agente Penitenciário, integrantes do Grupo Ocupacional Penitenciário - Tabela I, Partes I e II, do Quadro Geral de Pessoal do Estado, instituído pela Lei Estadual nº 7.097 , de 16 de dezembro de 1997.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, constantes da Lei Orçamentária Anual (LOA).
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio dos Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 28 de junho de 2006, 185º da Independência e 118º da República. DOE Nº 11.260 Data: 29.06.2006 Pág. 5 WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Leonardo Arruda Câmara CONTRAG/GAC