Lei Complementar nº 334/2006
Regulamenta o artigo 37, V, da Constituição Federal no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 334, DE 18 DE JULHO DE 2006.
Regulamenta o artigo 37, V, da Constituição Federal no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A Procuradoria-Geral de Justiça destinará pelo menos cinqüenta por cento dos cargos de provimento em comissão previstos no Quadro Geral dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte a servidores efetivos integrantes do referido quadro.
Art. 1º A Procuradoria-Geral de Justiça destinará pelo menos vinte por cento dos cargos de provimento em comissão previstos no Quadro Geral dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte a servidores efetivos integrantes do referido quadro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 375 /2008)
Art. 1º A Procuradoria-Geral de Justiça destinará pelo menos 30% (trinta por cento) dos cargos de provimento em comissão previstos no Quadro Geral dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte a servidores efetivos integrantes do referido quadro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 742 /2023)
Art. 1º A Procuradoria-Geral de Justiça destinará pelo menos 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em comissão previstos no Quadro Geral dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte a servidores efetivos integrantes do referido quadro. (Redação dada pela Lei Complementar nº 800 /2025)
Parágrafo único. Equiparam-se a servidores, para os efeitos desta Lei Complementar, os Procuradores ou Promotores de Justiça ocupantes de cargos comissionados previstos no Quadro Geral dos Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. DOE Nº 11.274 Data: 19.7.2006 Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2006, 185º da Independência e 118º da República. WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior CONTRAG/GAC