Lei Complementar nº 341/2007
Cria as gratificações que especifica, para os policiais militares e bombeiros militares, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 341, DE 12 DE ABRIL DE 2007.
(Revogada pela Lei Complementar nº 463 /2012) (Vide Lei Complementar nº 449 /2010) Cria as gratificações que especifica, para os policiais militares e bombeiros militares, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica criada a Gratificação de Função Policial Militar, atribuível aos policiais militares e bombeiros militares, ativos, inativos, pensionistas, integrantes das Graduações e Postos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, nos valores constantes do Anexo I da presente Lei.
Art. 2º Fica criada a Gratificação de Moradia, atribuível aos policiais militares e bombeiros militares, ativos, inativos, pensionistas, integrantes das Graduações e Postos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, nos valores constantes do Anexo II da presente Lei.
Art. 3º Fica criada a Gratificação de Fardamento, atribuível aos policiais militares e bombeiros militares na ativa, integrantes das Graduações e Postos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado, nos valores constantes do Anexo III da presente Lei.
Art. 4º As gratificações criadas nesta Lei são implantadas em duas parcelas, nos meses de junho de 2007 e de dezembro de 2007, nos seguintes percentuais: I - cinqüenta por cento (50%) do valor de cada uma das gratificações no mês de junho de 2007; e, II - cinqüenta por cento (50%) restante, do valor de cada uma das gratificações no mês de dezembro de 2007.
Art. 5º (VETADO).
Art. 6º As despesas decorrentes da presente Lei Complementar correrão por conta do Orçamento Geral do Estado.
Art. 7º A presente Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, produzindo os seus efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2007.
Art. 8º Ficam revogadas as disposições em contrário, em especial o art. 73 da Lei nº 3.775 , de 12 de novembro de 1969 e demais alterações posteriores. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de abril de 2007, 186º da Independência e 119º da República. WILMA MARIA DE FARIA Carlos Santa Rosa d`Albuquerque Castim * Republicada por incorreção
ANEXO I - GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL MILITAR POSTO/ GRADUAÇÃO VALOR
CORONEL 1.079,44
TENENTE-CORONEL 962,47
MAJOR 864,9
CAPITÃO 753,25
PRIMEIRO TENENTE 634,87
SEGUNDO TENENTE 496,43
ASPIRANTE A OFICIAL 339,91
ALUNO OFICIAL (3º ANO CFO) 220,08
ALUNO OFICIAL (2º ANO CFO) 199,12
ALUNO OFICIAL (1º ANO CFO) 188,64
SUBTENENTE 334,78
PRIMEIRO SARGENTO 312,61
SEGUNDO SARGENTO 292,23
TERCEIRO SARGENTO 272,34
CABO 227,54
SOLDADO 219,54
GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO POLICIAL MILITAR. Cargo Público Valor
Posto Militar Coronel R$ 2.079,44
Tenente-Coronel R$ 1.712,47
Major R$ 1.514,90
Capitão R$ 1.253,25
Primeiro-Tenente R$ 1.034,87
Segundo-Tenente R$ 796,43
Graduação Militar Aspirante a Oficial R$ 339,91
Aluno-Oficial (3º ano) R$ 220,08
Aluno-Oficial (2º ano) R$ 199,12
Aluno-Oficial (1º ano) R$ 188,64
Subtenente R$ 334,79
Primeiro-Sargento R$ 312,61
Segundo-Sargento R$ 292,24
Terceiro-Sargento R$ 272,34
Cabo R$ 227,54
Soldado R$ 219,50
(Redação dada pela Lei Complementar nº 416 /2010)
ANEXO II - GRATIFICAÇÃO DE MORADIA
POSTO/ GRADUAÇÃO VALOR
CORONEL 1.079,44
TENENTE-CORONEL 962,47
MAJOR 864,9
CAPITÃO 753,25
PRIMEIRO TENENTE 634,87
SEGUNDO TENENTE 496,43
ASPIRANTE A OFICIAL 339,91
ALUNO OFICIAL (3º ANO CFO) 220,08
ALUNO OFICIAL (2º ANO CFO) 199,12
ALUNO OFICIAL (1º ANO CFO) 188,64
SUBTENENTE 334,78
PRIMEIRO SARGENTO 312,61
SEGUNDO SARGENTO 292,23
TERCEIRO SARGENTO 272,34
CABO 227,54
SOLDADO 219,54
ANEXO II GRATIFICAÇÃO DE MORADIA. Cargo Público Valor
Posto Militar Coronel R$ 2.079,44
Tenente-Coronel R$ 1.712,47
Major R$ 1.514,90
Capitão R$ 1.253,25
Primeiro-Tenente R$ 1.034,87
Segundo-Tenente R$ 796,43
Graduação Militar Aspirante a Oficial R$ 339,91
Aluno-Oficial (3º ano) R$ 220,08
Aluno-Oficial (2º ano) R$ 199,12
Aluno-Oficial (1º ano) R$ 188,64
Subtenente R$ 334,79
Primeiro-Sargento R$ 312,61
Segundo-Sargento R$ 292,24
Terceiro-Sargento R$ 272,34
Cabo R$ 227,54
Soldado R$ 219,50
(Redação dada pela Lei Complementar nº 416 /2010)
ANEXO III - GRATIFICAÇÃO DE FARDAMENTO POSTO/ GRADUAÇÃO VALOR
CORONEL 215,88
TENENTE-CORONEL 192,49
MAJOR 172,98
CAPITÃO 150,65
PRIMEIRO TENENTE 126,97
SEGUNDO TENENTE 99,28
ASPIRANTE A OFICIAL 67,98
ALUNO OFICIAL (3º ANO CFO) 44,01
ALUNO OFICIAL (2º ANO CFO) 39,82
ALUNO OFICIAL (1º ANO CFO) 37,72
SUBTENENTE 66,95
PRIMEIRO SARGENTO 62,52
SEGUNDO SARGENTO 58,44
TERCEIRO SARGENTO 54,46
CABO 45,5
SOLDADO 43,9
ANEXO III GRATIFICAÇÃO DE FARDAMENTO. Cargo Público Valor
Posto Militar Coronel R$ 300,89
Tenente-Coronel R$ 282,49
Major R$ 172,98
Capitão R$ 150,65
Primeiro-Tenente R$ 126,97
Segundo-Tenente R$ 99,29
Graduação Militar Aspirante a Oficial R$ 89,35
Aluno-Oficial (3º ano) R$ 44,01
Aluno-Oficial (2º ano) R$ 39,82
Aluno-Oficial (1º ano) R$ 37,72
Subtenente R$ 66,96
Primeiro-Sargento R$ 62,52
Segundo-Sargento R$ 58,45
Terceiro-Sargento R$ 54,47
Cabo R$ 45,50
Soldado R$ 43,90
(Redação dada pela Lei Complementar nº 416 /2010)