Lei Complementar nº 342/2007
Altera o art. 4º, § 2º, da Lei Complementar Estadual nº 300, de 8 de julho de 2005, que institui o Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (COEDE), e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 342, DE 2 DE MAIO DE 2007.
Altera o art. 4º,
§ 2º, da Lei Complementar Estadual nº 300 , de 8 de julho de 2005, que institui o Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (COEDE), e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 4º,
§ 2º, da Lei Complementar Estadual nº 300 , de 8 de julho de 2005, que "Institui o Conselho Estadual dos Direitos das Pessoas Portadoras de Deficiência (COEDE), junto à Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), define as diretrizes básicas para o funcionamento do Conselho, revoga a Lei Estadual nº 8.482 , de 28 de janeiro de 2004 e dá outras providências", passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
...
§ 2º O Conselho elegerá, entre seus membros, por maioria simples e para investidura na função por um período de dois anos:
I - o Presidente, a quem cumprirá o voto de qualidade; e
II - o Vice-Presidente, que terá a incumbência de substituir o Presidente nos casos de ausência ou impedimento deste.
...". (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 2 de maio de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Fernando Antônio Bezerra
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
DOE Nº 11.467
Data: 3.5.2007
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Lei Complementar nº 300/2005 de 08/07/2005