Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 348/2007

Altera a Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 18 DE JULHO DE 2007.

Altera a Lei Complementar Estadual nº 270 , de 13 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os valores correspondentes à parcela única mensal devida aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Delegado, Escrivão e Agente de Polícia Civil, fixados no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 270 , de 13 de fevereiro de 2004, passam a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.

Art. 2º Os valores das Gratificações de Chefia de Cartório e Chefia de Investigação, fixados no Anexo IV da Lei Complementar Estadual nº 270 , de 2004, passam a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar.

Art. 3º O art. 41,

§ 2º, IV, da Lei Complementar Estadual nº 270 , de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 41. ...

...

§ 2º ...

...

IV - possuir diploma de graduação em nível superior, expedido por instituição de ensino legalmente reconhecida, sendo obrigatória, no caso de Delegado de Polícia Civil, a conclusão do curso de Bacharelado em Direito;

......." (NR)

Art. 4º O art. 44,

§ 4º, da Lei Complementar Estadual nº 270 , de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 44. ...

...

§ 4º É requisito para provimento dos cargos de Escrivão e de Agente de Polícia Civil a apresentação de diploma de graduação em nível superior, obtido em instituição de ensino legalmente reconhecida.

..." (NR)

Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei Complementar estendem-se aos Delegados, Escrivães e Agentes de Polícia Civil aposentados e aos pensionistas.

Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA), consignadas para a SESED.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 8º Fica revogado o art. 250 da Lei Complementar Estadual nº 270 , de 13 de fevereiro de 2004.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

ANEXO I

QUADRO DOS VALORES CORRESPONDENTES À PARCELA ÚNICA DEVIDA AOS TITULARES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE DELEGADO, ESCRIVÃO E AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.

Cargo Público Classe Valor Mensal

Julho/2007 Janeiro/2008 Julho/2008 Janeiro/2009

Delegado de Polícia Civil Especial R$ 9.070,40 R$ 10.256,00 R$ 12.128,00 R$ 14.000,00

3.ª Classe R$ 8.163,36 R$ 9.230,40 R$ 10.915,20 R$ 12.600,00

2.ª Classe R$ 7.347,02 R$ 8.307,36 R$ 9.823,68 R$ 11.340,00

1.ª Classe R$ 6.612,32 R$ 7.476,62 R$ 8.841,31 R$ 10.206,00

Substituto R$ 5.951,09 R$ 6.728,96 R$ 7.957,18 R$ 9.185,40

Escrivão de Polícia Civil Especial R$ 2.386,16 R$ 2.830,58 R$ 3.532,29 R$ 4.234,00

4.ª Classe R$ 2.147,54 R$ 2.547,52 R$ 3.179,06 R$ 3.810,60

3.ª Classe R$ 1.932,79 R$ 2.292,77 R$ 2.861,15 R$ 3.429,54

2.ª Classe R$ 1.739,51 R$ 2.063,49 R$ 2.575,04 R$ 3.086,59

1.ª Classe R$ 1.565,56 R$ 1.857,14 R$ 2.317,53 R$ 2.777,93

Substituto R$ 1.409,00 R$ 1.671,42 R$ 2.085,78 R$ 2.500,13

Agente de Polícia Civil Especial R$ 2.386,16 R$ 2.830,58 R$ 3.532,29 R$ 4.234,00

4.ª Classe R$ 2.147,54 R$ 2.547,52 R$ 3.179,06 R$ 3.810,60

3.ª Classe R$ 1.932,79 R$ 2.292,77 R$ 2.861,15 R$ 3.429,54

2.ª Classe R$ 1.739,51 R$ 2.063,49 R$ 2.575,04 R$ 3.086,59

1.ª Classe R$ 1.565,56 R$ 1.857,14 R$ 2.317,53 R$ 2.777,93

Substituto R$ 1.409,00 R$ 1.671,42 R$ 2.085,78 R$ 2.500,13

ANEXO II

VALORES PERTINENTES AO DESEMPENHO DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA POLÍCIA CIVIL

Função Quantidade Valor Unitário

Julho/2007 Janeiro/2008 Julho/2008 Janeiro/2009

Chefia de Cartório 114 R$ 103,10 R$ 150,46 R$ 225,23 R$ 300,00

Chefia de Investigação 114 R$ 103,10 R$ 150,46 R$ 225,23 R$ 300,00

DOE Nº 11520

Data: 19.7.2007

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ANEXO I

ANEXO II

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 270/2004 de 13/02/2004