Lei Complementar nº 348/2007
Altera a Lei Complementar Estadual nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 348, DE 18 DE JULHO DE 2007.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 270 , de 13 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os valores correspondentes à parcela única mensal devida aos titulares dos cargos públicos de provimento efetivo de Delegado, Escrivão e Agente de Polícia Civil, fixados no Anexo I da Lei Complementar Estadual nº 270 , de 13 de fevereiro de 2004, passam a vigorar de acordo com o Anexo I desta Lei Complementar.
Art. 2º Os valores das Gratificações de Chefia de Cartório e Chefia de Investigação, fixados no Anexo IV da Lei Complementar Estadual nº 270 , de 2004, passam a vigorar de acordo com o Anexo II desta Lei Complementar.
Art. 3º O art. 41,
§ 2º, IV, da Lei Complementar Estadual nº 270 , de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 41. ...
...
§ 2º ...
...
IV - possuir diploma de graduação em nível superior, expedido por instituição de ensino legalmente reconhecida, sendo obrigatória, no caso de Delegado de Polícia Civil, a conclusão do curso de Bacharelado em Direito;
......." (NR)
Art. 4º O art. 44,
§ 4º, da Lei Complementar Estadual nº 270 , de 2004, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 44. ...
...
§ 4º É requisito para provimento dos cargos de Escrivão e de Agente de Polícia Civil a apresentação de diploma de graduação em nível superior, obtido em instituição de ensino legalmente reconhecida.
..." (NR)
Art. 5º Os efeitos financeiros decorrentes desta Lei Complementar estendem-se aos Delegados, Escrivães e Agentes de Polícia Civil aposentados e aos pensionistas.
Art. 6º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA), consignadas para a SESED.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º Fica revogado o art. 250 da Lei Complementar Estadual nº 270 , de 13 de fevereiro de 2004.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 18 de julho de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
ANEXO I
QUADRO DOS VALORES CORRESPONDENTES À PARCELA ÚNICA DEVIDA AOS TITULARES DOS CARGOS PÚBLICOS DE PROVIMENTO EFETIVO, INTEGRANTES DAS CARREIRAS DE DELEGADO, ESCRIVÃO E AGENTE DE POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE.
Cargo Público Classe Valor Mensal
Julho/2007 Janeiro/2008 Julho/2008 Janeiro/2009
Delegado de Polícia Civil Especial R$ 9.070,40 R$ 10.256,00 R$ 12.128,00 R$ 14.000,00
3.ª Classe R$ 8.163,36 R$ 9.230,40 R$ 10.915,20 R$ 12.600,00
2.ª Classe R$ 7.347,02 R$ 8.307,36 R$ 9.823,68 R$ 11.340,00
1.ª Classe R$ 6.612,32 R$ 7.476,62 R$ 8.841,31 R$ 10.206,00
Substituto R$ 5.951,09 R$ 6.728,96 R$ 7.957,18 R$ 9.185,40
Escrivão de Polícia Civil Especial R$ 2.386,16 R$ 2.830,58 R$ 3.532,29 R$ 4.234,00
4.ª Classe R$ 2.147,54 R$ 2.547,52 R$ 3.179,06 R$ 3.810,60
3.ª Classe R$ 1.932,79 R$ 2.292,77 R$ 2.861,15 R$ 3.429,54
2.ª Classe R$ 1.739,51 R$ 2.063,49 R$ 2.575,04 R$ 3.086,59
1.ª Classe R$ 1.565,56 R$ 1.857,14 R$ 2.317,53 R$ 2.777,93
Substituto R$ 1.409,00 R$ 1.671,42 R$ 2.085,78 R$ 2.500,13
Agente de Polícia Civil Especial R$ 2.386,16 R$ 2.830,58 R$ 3.532,29 R$ 4.234,00
4.ª Classe R$ 2.147,54 R$ 2.547,52 R$ 3.179,06 R$ 3.810,60
3.ª Classe R$ 1.932,79 R$ 2.292,77 R$ 2.861,15 R$ 3.429,54
2.ª Classe R$ 1.739,51 R$ 2.063,49 R$ 2.575,04 R$ 3.086,59
1.ª Classe R$ 1.565,56 R$ 1.857,14 R$ 2.317,53 R$ 2.777,93
Substituto R$ 1.409,00 R$ 1.671,42 R$ 2.085,78 R$ 2.500,13
ANEXO II
VALORES PERTINENTES AO DESEMPENHO DE FUNÇÕES DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO DA POLÍCIA CIVIL
Função Quantidade Valor Unitário
Julho/2007 Janeiro/2008 Julho/2008 Janeiro/2009
Chefia de Cartório 114 R$ 103,10 R$ 150,46 R$ 225,23 R$ 300,00
Chefia de Investigação 114 R$ 103,10 R$ 150,46 R$ 225,23 R$ 300,00
DOE Nº 11520
Data: 19.7.2007
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ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 270/2004 de 13/02/2004