Lei Complementar nº 350/2007
Altera a L.C. 242/2002 e reajusta a remuneração dos servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.
LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.
Altera a L.C. 242 /2002 e reajusta a remuneração dos servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os cargos efetivos do Poder Judiciário, de quadro único, têm seus vencimentos básicos fixados nos termos do Anexo desta Lei Complementar.
Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá proceder, monocraticamente, a lotação de servidores nos cargos efetivos e comissionados nas unidades componentes da estrutura do Poder Judiciário.
Art. 3º A diferença entre o vencimento fixado por esta Lei Complementar e o decorrente da Lei Complementar 242 /2002 será implementada em parcelas sucessivas, observada a seguinte razão:
I - 10% (dez por cento), a partir de setembro de 2007;
II - 10% (dez por cento), a partir de julho de 2008.
Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos aposentados e pensionistas.
Art. 5º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correm à conta das dotações consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário no Orçamento Geral do Estado.
Art. 6º A eficácia do disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do art. 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior
ANEXO
Setembro/2007
Classe Padrão NS NM NB
D 17 4.710,17 2.950,31 1.471,79
16 4.443,88 2.783,32 1.388,49
15 4.192,03 2.625,78 1.309,90
C 14 3.954,74 2.477,16 1.235,76
13 3.766,42 2.359,20 1.176,92
12 3.587,07 2.246,86 1.120,89
11 3.416,26 2.139,87 1.067,50
B 10 3.253,58 2.037,98 1.016,69
9 3.128,44 1.959,61 977,59
8 3.008,12 1.884,25 939,99
7 2.892,42 1.811,78 903,85
6 2.781,17 1.742,10 869,09
A 5 2.674,20 1.675,10 835,67
4 2.596,32 1.626,32 811,24
3 2.520,69 1.578,95 787,71
2 2.447,28 1.532,97 764,78
1 2.376,00 1.488,32 742,50
Julho/2008
Classe Padrão NS NM NB
D 17 5.181,18 3.245,34 1.618,97
16 4.888,27 3.061,65 1.527,33
15 4.611,24 2.888,35 1.440,89
C 14 4.350,22 2.724,87 1.359,34
13 4.143,06 2.595,12 1.294,62
12 3.945,77 2.471,55 1.232,98
11 3.757,88 2.353,86 1.174,24
B 10 3.578,94 2.241,78 1.118,35
9 3.441,29 2.155,57 1.075,35
8 3.308,93 2.072,67 1.033,99
7 3.181,66 1.992,95 994,23
6 3.059,29 1.916,31 956,00
A 5 2.941,62 1.842,61 919,24
4 2.855,95 1.788,95 892,47
3 2.772,76 1.736,85 866,48
2 2.692,01 1.686,27 841,25
1 2.613,60 1.637,15 816,75
Legenda:
NS=Nível Superior; NM=Nível Médio; NB=Nível Básico
DOE Nº 11.568
Data: 26.9.2007
Pág. 1
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ANEXO
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 242/2002 de 10/07/2002