Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 350/2007

Altera a L.C. 242/2002 e reajusta a remuneração dos servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.

LEI COMPLEMENTAR Nº 350, DE 25 DE SETEMBRO DE 2007.

Altera a L.C. 242 /2002 e reajusta a remuneração dos servidores efetivos do Poder Judiciário Estadual.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Os cargos efetivos do Poder Judiciário, de quadro único, têm seus vencimentos básicos fixados nos termos do Anexo desta Lei Complementar.

Art. 2º O Presidente do Tribunal de Justiça poderá proceder, monocraticamente, a lotação de servidores nos cargos efetivos e comissionados nas unidades componentes da estrutura do Poder Judiciário.

Art. 3º A diferença entre o vencimento fixado por esta Lei Complementar e o decorrente da Lei Complementar 242 /2002 será implementada em parcelas sucessivas, observada a seguinte razão:

I - 10% (dez por cento), a partir de setembro de 2007;

II - 10% (dez por cento), a partir de julho de 2008.

Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos aposentados e pensionistas.

Art. 5º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correm à conta das dotações consignadas aos Órgãos do Poder Judiciário no Orçamento Geral do Estado.

Art. 6º A eficácia do disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do art. 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.

Art. 7º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de setembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior

ANEXO

Setembro/2007

Classe Padrão NS NM NB

D 17 4.710,17 2.950,31 1.471,79

16 4.443,88 2.783,32 1.388,49

15 4.192,03 2.625,78 1.309,90

C 14 3.954,74 2.477,16 1.235,76

13 3.766,42 2.359,20 1.176,92

12 3.587,07 2.246,86 1.120,89

11 3.416,26 2.139,87 1.067,50

B 10 3.253,58 2.037,98 1.016,69

9 3.128,44 1.959,61 977,59

8 3.008,12 1.884,25 939,99

7 2.892,42 1.811,78 903,85

6 2.781,17 1.742,10 869,09

A 5 2.674,20 1.675,10 835,67

4 2.596,32 1.626,32 811,24

3 2.520,69 1.578,95 787,71

2 2.447,28 1.532,97 764,78

1 2.376,00 1.488,32 742,50

Julho/2008

Classe Padrão NS NM NB

D 17 5.181,18 3.245,34 1.618,97

16 4.888,27 3.061,65 1.527,33

15 4.611,24 2.888,35 1.440,89

C 14 4.350,22 2.724,87 1.359,34

13 4.143,06 2.595,12 1.294,62

12 3.945,77 2.471,55 1.232,98

11 3.757,88 2.353,86 1.174,24

B 10 3.578,94 2.241,78 1.118,35

9 3.441,29 2.155,57 1.075,35

8 3.308,93 2.072,67 1.033,99

7 3.181,66 1.992,95 994,23

6 3.059,29 1.916,31 956,00

A 5 2.941,62 1.842,61 919,24

4 2.855,95 1.788,95 892,47

3 2.772,76 1.736,85 866,48

2 2.692,01 1.686,27 841,25

1 2.613,60 1.637,15 816,75

Legenda:

NS=Nível Superior; NM=Nível Médio; NB=Nível Básico

DOE Nº 11.568

Data: 26.9.2007

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ANEXO

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 242/2002 de 10/07/2002