Lei Complementar nº 351/2007
Altera o art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 118, de 30 de dezembro de 1993, que, regulamentando o art. 148 da Constituição do Estado, dispõe sobre o Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET).
LEI COMPLEMENTAR Nº 351, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei Complementar nº 716 /2022) Altera o art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 118 , de 30 de dezembro de 1993, que, regulamentando o art. 148 da Constituição do Estado, dispõe sobre o Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 5º da Lei Complementar Estadual nº 118 , de 30 de dezembro de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 5º O Fundo Estadual de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FUNDET) será administrado pela Fundação de Apoio à Pesquisa do Estado do Rio Grande do Norte (FAPERN)". (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. WILMA MARIA DE FARIA Marcelo Caetano Rosado Maia Batista Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC DOE Nº 11.591 Data: 31.10.2007 Pág. 1