Lei Complementar nº 352/2007
Cria a Função Gratificada de Direção de Estabelecimento de Ensino (FGDE) e a Função Gratificada de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino (FGVDE) e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 352, DE 30 DE OUTUBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei Complementar nº 504 /2014) Cria a Função Gratificada de Direção de Estabelecimento de Ensino (FGDE) e a Função Gratificada de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino (FGVDE) e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criadas a Função Gratificada de Direção de Estabelecimento de Ensino (FGDE) e a Função Gratificada de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino (FGVDE), atribuíveis aos servidores públicos integrantes do Magistério Público Estadual, no exercício das funções de diretor e de vice-diretor de estabelecimento de ensino.
Parágrafo único. As Funções Gratificadas de que trata o caput deste artigo são distribuídas em níveis, de acordo com a categoria do estabelecimento de ensino a que estão vinculadas, nos seguintes quantitativos: I - 29 (vinte e nove) Funções Gratificadas de Direção de Estabelecimento de Ensino I (FGDE I); II - 39 (trinta e nove) Funções Gratificadas de Direção de Estabelecimento de Ensino II (FGDE II); III - 114 (cento e quatorze) Funções Gratificadas de Direção de Estabelecimento de Ensino III (FGDE III); IV - 316 (trezentos e dezesseis) Funções Gratificadas de Direção de Estabelecimento de Ensino IV (FGDE IV); V - 196 (cento e noventa e seis) Funções Gratificadas de Direção de Estabelecimento de Ensino V (FGDE V); VI - 179 (cento e setenta e nove) Funções Gratificadas de Direção de Estabelecimento de Ensino VI (FGDE VI); VII - 28 (vinte e oito) Funções Gratificadas de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino I (FGVDE I); VIII - 36 (trinta e seis) Funções Gratificadas de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino II (FGVDE II); IX - 105 (cento e cinco) Funções Gratificadas de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino III (FGVDE III); X - 200 (duzentas) Funções Gratificadas de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino IV (FGVDE IV); e XI - 51 (cinqüenta e uma) Funções Gratificadas de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino V (FGVDE V).
Art. 2º O valor mensal da retribuição pelo exercício das Funções Gratificadas de Direção e de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino é o constante da tabela do Anexo Único desta Lei Complementar.
Art. 3º Ficam extintos os cargos de provimento em comissão de Diretor de Estabelecimento de Ensino, nos níveis DE I, DE II, DE III, DE IV, DE V e DE VI, e de Vice-Diretor de Estabelecimento de Ensino, nos níveis VDE I, VDE II, VDE III, VDE IV e VDE V, constantes da Tabela I da Lei Complementar Estadual nº 211 , de 6 de dezembro de 2001.
Art. 4º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA), consignadas para a Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC).
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de outubro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. WILMA MARIA DE FARIA Ana Cristina Cabral Medeiros DOE Nº 11.591 Data: 31.10.2007 Pág. 1
ANEXO ÚNICO FUNÇÃO GRATIFICADA VALOR
Função Gratificada de Direção de Estabelecimento de Ensino I - (FGDE I) R$ 900,52
Função Gratificada de Direção de Estabelecimento de Ensino II - (FGDE II) R$ 828,72
Função Gratificada de Direção de Estabelecimento de Ensino III - (FGDE III) R$ 727,05
Função Gratificada de Direção de Estabelecimento de Ensino IV - (FGDE IV) R$ 617,35
Função Gratificada de Direção de Estabelecimento de Ensino V - (FGDE V) R$ 547,45
Função Gratificada de Direção de Estabelecimento de Ensino VI - (FGDE VI) R$ 351,88
Função Gratificada de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino I - (FGVDE I) R$ 828,47
Função Gratificada de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino II - (FGVDE II) R$ 724,52
Função Gratificada de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino III - (FGVDE III) R$ 617,35
Função Gratificada de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino IV - (FGVDE IV) R$ 547,45
Função Gratificada de Vice-Direção de Estabelecimento de Ensino V - (FGVDE V) R$ 351,75