Lei Complementar nº 353/2007
Altera a Lei Complementar Estadual nº 280, de 19 de outubro de 2004; altera as atribuições dos cargos de provimento efetivo de Contador, Engenheiro Civil e Agente Ministerial de Apoio Especializado, da Procuradoria-Geral de Justiça, dispostas no artigo 16, incisos II, VIII e IX da Lei Complementar Estadual nº 312, de 04 de novembro de 2005; dispõe sobre a remuneração dos cargos dos servidores do quadro de serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 353, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.
Altera a Lei Complementar Estadual nº 280 , de 19 de outubro de 2004; altera as atribuições dos cargos de provimento efetivo de Contador, Engenheiro Civil e Agente Ministerial de Apoio Especializado, da Procuradoria-Geral de Justiça, dispostas no artigo 16, incisos II, VIII e IX da Lei Complementar Estadual nº 312 , de 04 de novembro de 2005; dispõe sobre a remuneração dos cargos dos servidores do quadro de serviços auxiliares de apoio administrativo do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Os cargos de provimento efetivo do Quadro de Serviços Auxiliares de Apoio Administrativo do Ministério Público do Rio Grande do Norte têm seus vencimentos básicos fixados nos termos dos Anexos I e II desta Lei Complementar.
Art. 2º A diferença entre os vencimentos fixados por esta Lei Complementar e a remuneração fixada pelo artigo 1º da Lei Complementar Estadual nº 280 , de 19 de outubro de 2004, será implementada em duas parcelas iguais, sendo a primeira a contar de 1º de dezembro de 2007, e a segunda a partir de 1º de maio de 2008.
Art. 3º Ficam revogadas a alínea "c" do inciso II, a alínea "c" do inciso VIII e a alínea "c" do inciso IX, todos do artigo 16 da Lei Complementar Estadual nº 312 , de 04 de novembro de 2005.
Art. 4º O disposto nesta Lei Complementar aplica-se aos aposentados e pensionistas.
Art. 5º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e, se houver necessidade, serão suplementadas.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º A presente Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2007.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 6 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Governadora
QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ANEXO I
Dezembro/2007
REFERÊNCIAS NÍVEL BÁSICO NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR
1 1.164,24 1.663,20 2.376,00
2 1.257,38 1.796,26 2.566,08
3 1.357,97 1.939,96 2.771,37
4 1.466,61 2.095,15 2.993,08
5 1.583,94 2.262,77 3.232,52
6 1.710,65 2.443,79 3.491,12
7 1.847,50 2.639,29 3.770,41
8 1.995,30 2.850,43 4.072,05
9 2.154,93 3.078,47 4.397,81
10 2.327,32 3.324,74 4.749,63
ANEXO II
Maio/2008
REFERÊNCIAS NÍVEL BÁSICO NÍVEL MÉDIO NÍVEL SUPERIOR
1 1.280,66 1.829,52 2.613,60
2 1.383,12 1.975,88 2.822,69
3 1.493,77 2.133,95 3.048,50
4 1.613,27 2.304,67 3.292,38
5 1.742,33 2.489,04 3.555,77
6 1.881,72 2.688,17 3.840,24
7 2.032,25 2.903,22 4.147,45
8 2.194,83 3.135,48 4.479,25
9 2.370,42 3.386,31 4.837,59
10 2.560,05 3.657,22 5.224,60
DOE Nº 11.614
Data: 07.12.2007
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ANEXO I
ANEXO II
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 280/2004 de 19/10/2004
Lei Complementar nº 312/2005 de 04/11/2005