Lei Complementar nº 354/2007
Cria cargos públicos de provimento efetivo de Agente Penitenciário, vinculados à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).
LEI COMPLEMENTAR Nº 354, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Vide Lei Complementar nº 793 /2025) Cria cargos públicos de provimento efetivo de Agente Penitenciário, vinculados à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC).
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam criados quatrocentos cargos públicos de provimento efetivo de Agente Penitenciário, vinculados à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC), com atribuições definidas pela Lei Estadual nº 9.097 , de 17 de dezembro de 1997.
Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar serão custeadas com dotações da Lei Orçamentária Anual (LOA), consignadas para a SEJUC.
Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 6 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. WILMA MARIA DE FARIA Leonardo Arruda Câmara Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC DOE Nº 11.614 Data: 07.12.2007 Pág. 1