Lei Complementar nº 355/2007
Confere aos titulares de cargo público de provimento efetivo de Técnico Especializado "D", do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Tributação, a vantagem pessoal de que trata a Lei Estadual nº 6.782, de 8 de junho de 1995.
LEI COMPLEMENTAR Nº 355, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2007.
(Revogada pela Lei Complementar nº 484 /2013) Confere aos titulares de cargo público de provimento efetivo de Técnico Especializado "D", do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Tributação, a vantagem pessoal de que trata a Lei Estadual nº 6.782 , de 8 de junho de 1995.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º A vantagem pessoal de que trata o art. 1º, caput, da Lei Estadual nº 6.782 , de 8 de junho de 1995, deverá ser paga aos titulares de cargo público de provimento efetivo de Técnico Especializado "D", do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Tributação.
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 1.º de setembro de 2006. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 12 de dezembro de 2007, 186º da Independência e 119º da República. WILMA MARIA DE FARIA João Batista Soares de Lima Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC DOE Nº 11.618 Data: 13.12.2007 Pág. 1