Lei Complementar nº 358/2008
Amplia o prazo de licença gestante as servidoras públicas do Estado do Rio Grande do Norte.
LEI COMPLEMENTAR Nº 358, DE 09 DE JUNHO DE 2008.
Amplia o prazo de licença gestante as servidoras públicas do Estado do Rio Grande do Norte.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 49,
§ 7º, da Constituição do Estado, combinado com o artigo 71, II, do Regimento Interno (Resolução nº 46 , de 14 de dezembro de 1990).
FAÇO SABER que o PODER LEGISLATIVO aprovou e EU promulgo a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder aumento de 60 dias no prazo da licença maternidade, ao que se refere ao artigo 7º, XVIII da Carta Magna e o art. 94 da Lei Complementar Estadual nº 122 de 30 de junho de 1994, as servidoras públicas estaduais.
Parágrafo único. O prazo para contagem deste tempo será aplicado de acordo com as normas em vigor, sem prejuízo da sua maternidade.
Art. 2º Durante o período em que goza do benefício da licença maternidade a mãe não poderá exercer qualquer atividade remunerada nem deixar a criança em uma creche.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se os efeitos da Lei nº 8.995 /07 de 30 de agosto de 2007.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Palácio "JOSÉ AUGUSTO", em Natal, 09 de junho de 2008.
Deputado ROBINSON FARIA
Presidente
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
DOE Nº 11.735
Data: 11.06.2008
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Atos vinculados/indexados
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Ordinária nº 8995/2007 de 30/08/2007