Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 359/2008

Dispõe sobre alteração no artigo 24, da Lei Complementar 242, de 10 de julho de 2002.

LEI COMPLEMENTAR Nº 359, DE 21 DE JULHO DE 2008.

Dispõe sobre alteração no artigo 24, da Lei Complementar 242 , de 10 de julho de 2002.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º A redação do artigo 24, da Lei Complementar 242 , de 10 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 24. Os servidores cumprirão jornada de trabalho fixada em razão das atribuições pertinentes aos respectivos cargos, respeitada a duração máxima do trabalho semanal de quarenta horas e observados os limites mínimo e máximo de seis horas e oito horas diárias, respectivamente.

Parágrafo único. A jornada diária de trabalho dos servidores será definida por ato do Presidente do Tribunal de Justiça."

Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 21 de julho de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

DOE Nº 11.765

Data: 22.07.2008

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 412/2010 de 08/01/2010

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Lei Complementar nº 242/2002 de 10/07/2002