Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 362/2008

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 362, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Ficam criados, no Quadro de Pessoal do Tribunal de Contas do Estado, os cargos de provimento efetivo constantes do Anexo I desta Lei Complementar, com os requisitos de investidura ali estabelecidos.

Art. 2º Extinguir-se-ão com a vacância os cargos relacionados nos Anexos II e III desta Lei Complementar.

Art. 3º A despesa decorrente da execução desta Lei Complementar correrá à conta do orçamento do Tribunal de Contas do Estado para o exercício de 2009.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Governadora

ANEXO I

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

CARGOS EFETIVOS DE NÍVEL SUPERIOR

Código Denominação Titulação Exigida Quantidade

TCE - NS 335 Inspetor de Controle Externo Diploma, devidamente registrado, de graduação em Engenharia Civil. 5

Diploma, devidamente registrado, de graduação em Direito, Economia, Administração e Contabilidade. 25

Diploma, devidamente registrado, de graduação em Tecnologia da Informação, ou em qualquer área de formação, acompanhado de certificado de curso de especialização em nível de pós-graduação de, no mínimo, 360 horas na área de Tecnologia da Informação, fornecido por instituição de nível superior reconhecida pelo Ministério da Educação. 5

TCE-NS 334 Assessor Técnico Jurídico Diploma, devidamente registrado, de graduação em Direito 5

TCE-NS 333 Assessor Técnico de Informática Diploma, devidamente registrado, de Nível Superior 10

ANEXO II

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GRUPO: NÍVEL MÉDIO 200

CARGO CÓDIGO

Assistente de Informática TCE - NM 223

Assistente de Saúde TCE - NM 251

ANEXO III

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

GRUPO: NÍVEL DE APOIO 100

CARGO CÓDIGO

Auxiliar Administrativo TCE - NA 111

Auxiliar de Apoio Operacional TCE - NA 112

Motorista Oficial TCE - NA 113

DOE Nº 11.816 Data: 1º10.2008

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ANEXO I

ANEXO II

ANEXO III

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Atos vinculados/indexados

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar

Nenhum Ato.