Lei Complementar nº 364/2008
Altera o artigo 44 da Lei Complementar nº 270, de 13 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 364, DE 30 DE SETEMBRO DE 2008.
Altera o artigo 44 da Lei Complementar nº 270 , de 13 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O
§ 1º, incisos II e III, e os §§ 2º e 5º, e acrescentando
§ 6º ao art. 44 da Lei Complementar nº 270 , de 13 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a Lei Orgânica e o Estatuto da Polícia Civil do Estado do Rio Grande do Norte, passam a vigorar com as seguintes redações:
"Art. 44. ...
§ 1º O concurso de que trata o caput deste artigo será realizado em 5 (cinco) etapas, sucessivas e eliminatórias:
I - a primeira etapa, de caráter eliminatório e classificatório, compreenderá a avaliação de conhecimentos teóricos gerais e específicos, por meio de prova escrita objetiva, com base em matéria objeto do programa definido em Edital, publicado no Diário Oficial do Estado;
II - a segunda etapa será constituída de prova escrita discursiva, com base em matéria objeto do programa constante do Edital referido no item anterior;
III - a terceira etapa será a avaliação física, ressalvado o disposto no
§ 2º deste artigo;
IV - a quarta etapa consistirá no exame psicotécnico;
V - a quinta etapa consistirá na habilitação em curso de formação específico, promovido pela Academia de Polícia Civil ou órgão oficial congênere.
§ 2º Para o provimento do cargo de Escrivão de Polícia, exigir-se - á como terceira etapa do concurso prova prática de operador em micro computador, em substituição à avaliação física.
...
....
§ 5º Somente serão corrigidas as provas discursivas dos candidatos que obtiverem nível de acerto na prova objetiva igual ou superior a 50% (cinqüenta por cento), limitando-se o quantitativo a 5 (cinco) vezes o número de vagas disponibilizadas para cada cargo, segundo a ordem de classificação.
§ 6º Serão convocados para participar do Curso de Formação Profissional Policial, quinta etapa do certame, até 3 (três) vezes o número de vagas constante do edital do concurso público deflagrado, compreendido neste os candidatos habilitados até a quarta etapa do concurso, de acordo com o cargo objeto de inscrição". (NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
DOE Nº 11.816 Data: 1º10.2008
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WILMA MARIA DE FARIA
Agripino Oliveira Neto
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 30 de setembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
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Nenhum Ato.
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