Texto vigenteEstadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 366/2008

Altera o art. 4º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 310, de 27 de outubro de 2005, que dispõe sobre a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008.

Altera o art. 4º,

§ 4º, da Lei Complementar Estadual nº 310 , de 27 de outubro de 2005, que dispõe sobre a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º O artigo 4º,

§ 4º, da Lei Complementar Estadual nº 310 , de 27 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 4º ...

§ 4º As funções do Ouvidor serão exercidas sem prejuízo das atividades regulares do membro do Ministério Público, sendo considerado o tempo como de efetivo exercício". (NR)

Art. 2º Os efeitos do dispositivo acima não se aplicam para o mandato em curso.

Art. 3º A presente Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 8 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.

WILMA MARIA DE FARIA

Governadora

Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC

DOE Nº 11.821

Data: 09.10.2008

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