Lei Complementar nº 366/2008
Altera o art. 4º, § 4º, da Lei Complementar Estadual nº 310, de 27 de outubro de 2005, que dispõe sobre a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 366, DE 8 DE OUTUBRO DE 2008.
Altera o art. 4º,
§ 4º, da Lei Complementar Estadual nº 310 , de 27 de outubro de 2005, que dispõe sobre a Ouvidoria do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O artigo 4º,
§ 4º, da Lei Complementar Estadual nº 310 , de 27 de outubro de 2005, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 4º ...
§ 4º As funções do Ouvidor serão exercidas sem prejuízo das atividades regulares do membro do Ministério Público, sendo considerado o tempo como de efetivo exercício". (NR)
Art. 2º Os efeitos do dispositivo acima não se aplicam para o mandato em curso.
Art. 3º A presente Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 8 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA
Governadora
Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
DOE Nº 11.821
Data: 09.10.2008
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Nenhum Ato.
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Lei Complementar nº 310/2005 de 27/10/2005