Lei Complementar nº 368/2008
Dispõe sobre o redimensionamento das gratificações instituídas no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 368, DE 09 DE OUTUBRO DE 2008.
Dispõe sobre o redimensionamento das gratificações instituídas no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º Ficam extintas as 115 (cento e quinze) Gratificações de Representação de Gabinete, instituídas nos termos do artigo 2º da Lei Complementar Estadual nº 264 , de 31 de dezembro de 2003, com a redação que lhe deu a Lei Complementar Estadual nº 311 , de 04 de novembro de 2005.
Art. 2º Ficam instituídas, no âmbito do Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, 130 (cento e trinta) Gratificações de Representação de Gabinete, cujos valores, simbologias, atribuições, quantidades e níveis são os constantes dos Anexos I e II desta Lei Complementar Estadual. (Vide Extinção dada pela Lei Complementar nº 448 /2010)
Art. 3º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correrão à conta das dotações consignadas ao Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte e, se houver necessidade, serão suplementadas.
Art. 4º A presente Lei Complementar passa a vigorar na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário e, em especial, o artigo 2º e parágrafo único da Lei Complementar Estadual nº 264 , de 31 de dezembro de 2003; e os artigos 1º e 2º da Lei Complementar Estadual nº 311 , de 04 de novembro de 2005. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 09 de outubro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. WILMA MARIA DE FARIA Governadora
ANEXO I QUADRO DEMONSTRATIVO DA DENOMINAÇÃO, SIMBOLOGIA, QUANTIDADE E ATRIBUIÇÕES DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO DE GABINETE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO QUANTIDADE ATRIBUIÇÕES
Assessoramento superior NS 35 Realizar atividades de nível superior demandadas pelos órgãos de administração do Ministério Público, em especial, a orientação e realização de estudos e a solução de assuntos técnicos ou de administração. Realizar atividades de nível superior referentes aos assuntos que lhe forem submetidos, em especial, elaborar pareceres, relatórios e projetos pertinentes demandados pelos órgãos de administração do Ministério Público.
Assessoramento de apoio NA 95 Executar atividades de apoio administrativo com vistas à realização dos serviços administrativos, tais como: atendimento ao público, redação de documentos, realização de pesquisas e eventuais diligências externas. Executar atividades de apoio na realização dos serviços dos órgãos de administração, em especial, serviços de datilografia, de operação de reprografia e de telefonia, e serviços de secretaria em geral. Executar serviços auxiliares, peculiares à Administração, tais como: serviços de motorista, serviços externos e outras atividades de nível básico. Executar serviços auxiliares de copa, de contínuo, de manutenção e similares.
ANEXO II QUADRO DEMONSTRATIVO DOS VALORES DAS GRATIFICAÇÕES DE REPRESENTAÇÃO A GABINETE DENOMINAÇÃO SÍMBOLO RETRIBUIÇÃO R$
Assessoramento superior NS 800,00
Assessoramento de apoio NA 450,00
DOE Nº 11.822 Data: 10.10.2008 Pág. 1