Estadual · Rio Grande do Norte

Lei Complementar nº 370/2008

Altera a Lei Complementar Estadual nº 266, de 11 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a remuneração do cargo público de provimento efetivo de Agente Penitenciário, e dá outras providências.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

LEI COMPLEMENTAR Nº 370, DE 03 DE NOVEMBRO DE 2008.

(Revogada pela Lei Complementar nº 474 /2012) Altera a Lei Complementar Estadual nº 266 , de 11 de fevereiro de 2004, que dispõe sobre a remuneração do cargo público de provimento efetivo de Agente Penitenciário, e dá outras providências.

A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

Art. 1º Fica alterada a remuneração do cargo público de provimento efetivo de Agente Penitenciário, integrante do Quadro Geral de Pessoal do Estado, consoante o Anexo Único desta Lei Complementar que substitui o Anexo Único da Lei Complementar Estadual nº 266 , de 11 de fevereiro de 2004.

Art. 2º As despesas decorrentes da implementação desta Lei Complementar correrão por conta de dotações consignadas à Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania (SEJUC) na Lei Orçamentária Anual (LOA).

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Ficam revogados os arts. 2º e 3º,

§ 1º, da Lei Estadual nº 7.252 , de 26 de junho de 1998, e o art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual nº 266 , de 11 de fevereiro de 2004, bem como as Leis Complementares Estaduais nº 306 , de 11 de outubro de 2005, e nº 332 , de 28 de junho de 2006. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 03 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. WILMA MARIA DE FARIA Paulo César Medeiros de Oliveira Júnior Leonardo Arruda Câmara * Republicada por incorreção

ANEXO ÚNICO REMUNERAÇÃO DO CARGO PÚBLICO DE PROVIMENTO EFETIVO DE AGENTE PENITENCIÁRIO, INTEGRANTE DO QUADRO GERAL DE PESSOAL DO ESTADO. Cargo Público Vencimento Mensal Básico Gratificação de Risco de Vida (GRV) Gratificação de Exercício de Atividade Penitenciária (GEAP)

Agente Penitenciário R$ 480,00 R$ 400,00 R$ 590,00

DOE Nº 11.839 Data: 05.11.2008 Pág. 1