Lei Complementar nº 372/2008
Altera a Lei Complementar 242, de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 372, DE 19 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera a Lei Complementar 242 , de 10 de julho de 2002, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, FAÇO SABER que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte fica autorizado a enquadrar, calcular e pagar os vencimentos dos Auxiliares Técnicos e Assistentes em Administração Judiciária nas Escalas de Vencimentos dos ocupantes de cargo de nível superior da Lei Complementar nº 242 , de 10 de julho de 2002, bem como a proceder aos ajustes orçamentários necessários para nova fórmula de enquadramento, cálculo e pagamento.
§ 1º O benefício disposto no caput fica estendido aos aposentados e pensionistas do Poder Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte.
§ 2º Passa-se a exigir, entre os requisitos a serem estabelecidos nas instruções especiais que regerão aos novos concursos de ingresso para os cargos de Auxiliares Técnicos e Assistentes em Administração Judiciária, diploma de nível superior, obtido em curso reconhecido pelo Ministério da Educação.
§ 2º Para o ingresso, mediante concurso público, na classe inicial das carreiras de Auxiliar Técnico e Assistente em Administração Judiciária é exigida graduação de nível superior em qualquer área, e para os cargos de Técnico Judiciário e Oficial de Justiça, o curso de bacharelado em Direito, todos reconhecidos pelo órgão governamental competente. (Redação dada pela Lei Complementar nº 428 /2010)
§ 3º Os Anexos I e III da Lei Complementar nº 242 , de 10 de julho de 2002, referente ao Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo, ficam substituídos, naquilo que for alterado ou criado, pelos Anexos I e II, respectivamente.
Art. 2º Os Anexos V e VI da Lei Complementar nº 242 , de 10 de julho de 2002, ficam substituídos, respectivamente, pelo Anexo III e IV desta Lei Complementar.
Art. 3º A diferença entre os níveis básico, médio e superior não será superior a proporção estabelecida no Anexo IV desta Lei Complementar.
Art. 4º Para efeito de transposição entre as tabelas do Anexo IV desta Lei Complementar e a do Anexo VI da Lei Complementar nº 242 , de 10 de julho de 2002, o servidor efetivo será posto no menor padrão possível da tabela do Anexo IV, sem que haja perda na remuneração do cargo.
Parágrafo único. O Presidente do Tribunal de Justiça expedirá portaria para normatizar o devido cumprimento do disposto neste artigo.
Art. 5º O incremento salarial de que resulte as alterações impostas por esta Lei Complementar serão concedidos nos seguintes termos: I - 1/3 (um terço) no primeiro mês subseqüente a publicação desta Lei Complementar; II - 1/3 (um terço) com 90 (noventa) dias subseqüentes ao término do mês de aprovação desta Lei Complementar; III - 1/3 (um terço) com 120 (cento e vinte) dias subseqüentes ao término do mês de aprovação desta Lei Complementar.
Art. 6º As despesas resultantes da execução desta Lei Complementar correm a conta das dotações consignadas ao Poder Judiciário no Orçamento Geral do Estado.
Art. 7º A eficácia do disposto nesta Lei Complementar fica condicionada ao atendimento do artigo 169 da Constituição Federal e das normas pertinentes da Lei Complementar nº 101 , de 4 de maio de 2000.
Art. 8º Esta Lei Complementar entra em vigor a partir da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 19 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República. WIMA MARIA DE FARIA Governadora
ANEXO I Quadro dos Cargos de Provimento Efetivo Grupos Ocupacionais Código
Grupo: nível superior PJ-NS 300
Área: Administrativa PJ-NS 320
Analista Judiciário PJ-NS 321
Assessor Técnico Jurídico PJ-NS 322
Técnico em Informática Judiciária PJ-NS 323
Área: Assistencial PJ-NS 350
Técnico em Apoio Social PJ-NS 351
Técnico em Assistência Judiciária PJ-NS 352
Área: Judiciária PJ-NS 370
Depositário Judicial PJ-NS 371
Oficial de Justiça PJ-NS 372
Técnico Judiciário PJ-NS 373
Auxiliar Técnico PJ-NS 374
Assistente em Administração Judiciária PJ-NS 375
Grupo: Nível Médio PJ-NM 200
Área: Administrativa PJ-NM 220
Assistente em Informática Judiciária PJ-NM 221
Área: Assistencial PJ-NM 250
Assistente em Saúde Judiciária PJ-NM 251
Área: Judiciária PJ-NM 270
Agente Judiciário de Proteção PJ-NM 271
Porteiro de Auditório PJ-NM 272
Grupo: Nível Básico PJ-NB 100
Área: Suporte Administrativo PJ-NB 110
Agente de Segurança Judiciária PJ-NB 111
Auxiliar Administrativo Judiciário PJ-NB 112
Área: Serviço Auxiliar PJ-NB 120
Auxiliar de Manutenção Judiciário PJ-NB 121
Auxiliar de Serviços Judiciários PJ-NB 122
ANEXO II Identificação do Cargo Cargo Grupo Ocupacional: nível superior
Analista Judiciário Área: Administrativa
Código: PJ-NS321 Subgrupo: NS-300
Forma de ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma ou certificado de curso superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Atribuições: Realizar atividades administrativas, compreendendo a gestão de pessoas, a administração de materiais e patrimônio, orçamentária e financeira, o planejamento e a execução de planos e projetos para a melhoria da gestão dos órgãos do Poder Judiciário, além de outras atribuições correlatas, envolvendo a elaboração de relatórios, certidões, pareceres e outras peças administrativas.
Cargo Grupo ocupacional: nível superior
Técnico em Assistência Judiciária Área: assistencial
Especialidade Médica Código: PJ-NS 352 Subgrupo: NS-300
Forma de Ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma ou certificado de curso superior de Medicina, reconhecido pelo Ministério da Educação, com o devido registro no Conselho Regional.
Atribuições: Realizar atividades da área médica, compreendendo a realização de exames e avaliações, atendimento de emergências, elaboração de pareceres, laudos e perícias médicas, controle de equipamentos e estoques de equipamentos e medicamentos e outras atividades, além de outras atividades correlatas definidas na legislação que regulamenta o exercício profissional.
Cargo Técnico em Assistência Judiciária Especialidade Enfermagem Grupo Ocupacional: nível superior
Área: assistencial
Código: PJ-NS 352 Subgrupo: NS-300
Forma de ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma ou certificado de curso superior de Enfermagem, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho profissional.
Atribuições: Realizar atividades da área de enfermagem, compreendendo a consulta de enfermagem, emissão de parecer, consultoria e auditoria sobre matéria de enfermagem, consulta e prescrição de assistência na área de enfermagem, cuidados diretos de enfermagem a pacientes graves com risco de vida e de maior complexidade técnica, além de outras atividades correlatas definidas na legislação que regulamenta o exercício profissional.
Cargo Grupo ocupacional: nível superior
Técnico em Assistência Judiciária Especialidade Odontologia Área: assistencial
Código: PJ-NS 352 Subgrupo: NS-300
Forma de ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma ou certificado de curso superior de odontologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Regional.
Atribuições: Realizar atividades da área de odontologia, compreendendo ações de saúde bucal, com diagnósticos e tratamento e a execução de perícias, laudos e pareces, bem como o controle de equipamentos e materiais utilizados, além de outras atividades correlatas definidas na legislação que regulamenta o exercício profissional.
Cargo Técnico em Assistência Judiciária Especialidade Assistência Social Grupo ocupacional: nível superior
Área: assistencial
Código: PJ-NS 352 Subgrupo: NS-300
Forma de ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em Serviço Social, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Profissional
Atribuições: Realizar atividades da área de assistência social, compreendendo a elaboração, implementação, execução e avaliação de políticas sociais, a elaboração, execução de planos e programas no âmbito de atuação profissional, a prestação de orientação social a indivíduos, grupos e à população; prestar assessoria, elaborar parecer e laudos e realizar estudos sócio-econômicos, além de outras atividades correlatas definidas na legislação que regulamenta o exercício profissional.
Cargo Técnico em Assistência Judiciária Especialidade Psicologia Grupo ocupacional: nível superior
Área: assistencial
Código: PJ-NS 352 Subgrupo: NS-300
Forma de ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de graduação em psicologia, reconhecido pelo Ministério da Educação, e registro no Conselho Profissional.
Atribuições: Realizar atividades da área de psicologia, compreendendo tarefas relacionadas ao recrutamento e seleção de pessoal; análise e estudos clínicos individuais e coletivos; elaborar pareceres e laudos, além de outras atividades correlatas definidas na legislação que regulamenta o exercício profissional.
Cargo Técnico em Assistência Judiciária Especialidade Engenharia Elétrica Grupo Ocupacional: nível superior
Área: assistencial
Código: PJ-NS 352 Subgrupo: NS-300
Forma de ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma ou certificado de curso superior de Engenharia Elétrica, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho profissional.
Atribuições: Realizar atividades da área de engenharia elétrica, compreendendo supervisão, coordenação, orientação técnica, estudo, planejamento, vistoria, perícia, avaliação, parecer técnico, condução de equipe de instalação, montagem, reparo, referentes à geração, transmissão, distribuição e utilização da energia elétrica; equipamentos, materiais e máquinas elétricas; sistemas de medição e controle elétricos, além de outras atividades correlatas definidas na legislação que regulamenta o exercício profissional.
Cargo Técnico em Assistência Judiciária Especialidade Engenharia Mecânica Grupo Ocupacional: nível superior
Área: assistencial
Código: PJ-NS 352 Subgrupo: NS-300
Forma de ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma ou certificado de curso superior de Engenharia Mecânica, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho profissional.
Atribuições: Realizar atividades da área de engenharia mecânica, compreendendo supervisão, coordenação, orientação técnica, estudo, planejamento, vistoria, perícia, avaliação, parecer técnico, condução de equipe de instalação, montagem, reparo, referentes a processos mecânicos, máquinas em geral; instalações industriais e mecânicas; equipamentos mecânicos e eletro - mecânicos; veículos automotores; elevadores; sistemas de produção de transmissão e de utilização do calor; sistemas de refrigeração e de ar condicionado; seus serviços afins e correlatos, além de outras atividades correlatas definidas na legislação que regulamenta o exercício profissional.
Cargo Técnico em Assistência Judiciária Especialidade Engenharia Civil Grupo Ocupacional: nível superior
Área: assistencial
Código: PJ-NS 352 Subgrupo: NS-300
Forma de ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma ou certificado de curso superior de Engenharia Civil, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho profissional.
Atribuições: Realizar atividades da área de engenharia civil, compreendendo supervisão, coordenação, orientação técnica, estudo planejamento, vistoria, perícia, avaliação, parecer técnico, execução de obra, serviço técnico, fiscalização de obra, além de outras atividades correlatas definidas na legislação que regulamenta o exercício profissional.
Cargo Técnico em Assistência Judiciária Especialidade Arquitetura Grupo Ocupacional: nível superior
Área: assistencial
Código: PJ-NS 352 Subgrupo: NS-300
Forma de ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma ou certificado de curso superior de Arquitetura, reconhecido pelo Ministério da Educação e registro no Conselho profissional.
Atribuições: Realizar atividades da área de arquitetura, compreendendo supervisão, coordenação, orientação técnica, estudo, planejamento, projeto, especificação, estudo de viabilidade técnico-econômica, assistência, assessoria e consultoria, elaboração de orçamento, execução de desenho técnico, referentes a edificações, conjuntos arquitetônicos e monumentos, arquitetura paisagística e de interiores; planejamento físico, local, urbano e regional; seus serviços afins e correlatos, além de outras atividades correlatas definidas na legislação que regulamenta o exercício profissional.
Cargo Técnico em Assistência Judiciária Especialidade Jornalismo Grupo Ocupacional: nível superior
Área: assistencial
Código: PJ-NS 352 Subgrupo: NS-300
Forma de ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma ou certificado de curso superior de Jornalismo, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Atribuições: Realizar atividades da área de jornalismo, compreendendo assessoria de comunicação, clipping, revisão de originais de matéria jornalística, organização e conservação de arquivo jornalístico, além de outras atividades correlatas definidas na legislação que regulamenta o exercício profissional.
Cargo Técnico em Informática Judiciária Grupo ocupacional: nível superior
Área: administrativa
Código: PJ-NS 323 Subgrupo: NS-300
Forma de ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma ou certificado de curso superior na área de Informática, reconhecido pelo Ministério da Educação
Atribuições: Realizar atividades da área de tecnologia da informação, compreendendo o desenvolvimento de programas, sites, projetos, pareceres, laudos e estudos, prover a segurança da informação em meios digitais, treinamento e suporte aos usuários dos sistemas e equipamentos, manutenção do hardware, montagem redes e tarefas relacionadas ao recrutamento e seleção de pessoal, além de outras atividades correlatas definidas em resolução do Tribunal de Justiça.
Cargo Técnico Judiciário Grupo ocupacional: nível superior
Área: Judiciária
Código: PJ-NS 373 Subgrupo: NS-370
Forma de ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma ou certificado de curso de Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Atribuições: Realizar atividades de natureza técnico - jurídicas e administrativas, dando suporte aos magistrados, incluindo a elaboração de certidões, pareceres, relatórios, pesquisa e análise jurisprudencial, doutrinária e legislativa, além de outras atribuições correlatas e definidas na legislação.
Cargo Oficial de Justiça Grupo ocupacional: nível superior
Área: Judiciária
Código: PJ-NS 372 Subgrupo: NS-370
Forma de ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma ou certificado de curso superior de Direito, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Atribuições: Fazer, pessoalmente, as citações, intimações, notificações, prisões e demais diligências que lhe forem ordenadas; lavrar, no processo, certidões dos respectivos atos, além dos autos de penhora, de depósito, de resistência ou de arrombamento, nos casos previsto em lei; prender e conduzir à presença do juiz ou autoridade competente os que forem encontrados em flagrante delito, ou por ordem escrito da mesma autoridade; convocar pessoa idônea para auxiliá-lo nas diligências e testemunhar os atos de seu ofício, quando necessário; executar as ordens emanadas do Juiz perante o qual servir; exercer as funções de Porteiro dos auditórios e do Tribunal do Júri; comparecer diariamente ao expediente do foro, na Vara perante a qual servir; solicitar o auxílio de força pública para cumprimento dos atos de ofício, quando necessário, mediante prévia autorização do Juiz; portar por fé, sob as penas da lei, a autenticidade e veracidade aos atos de ofício.
Cargo Técnico em Assistência Judiciária Especialidade Ciências Contábeis Grupo ocupacional: nível superior
Área: Judiciária
Código: PJ-NS 372 Subgrupo: NS-370
Forma de ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma ou certificado de curso superior de Ciências Contábeis, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Atribuições: Desempenhar atividades de nível superior relacionadas à Ciência Contábeis na análise de processos, elaboração de programas e identificação de resultados de auditoria, revisão de relatórios de conformidade contábil e elaboração de pareceres, bem como ao exame de propostas orçamentárias, além de outras que a legislação permitir.
Cargo Auxiliar Técnico Grupo Ocupacional: nível superior
Área: Judiciária
Código: PJ-NS 374 Subgrupo: NS-374
Forma de Ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma ou certificado de curso superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Atribuições: Executar atividades de administrativo e processuais, dando suporte ao desenvolvimento das tarefas inerentes às secretarias dos juízos. Receber, registrar e autuar as petições e dar andamento aos processos; Digitar os atos e termos processuais; Informar sobre o andamento dos processos; Executar outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Juiz.
Cargo Assistente em Administração Judiciária Grupo Ocupacional: nível superior
Área: Administrativa
Código: PJ-NS 375 Subgrupo: NS-375
Forma de Ingresso: concurso público
Escolaridade: Diploma ou certificado de curso superior em qualquer área, reconhecido pelo Ministério da Educação.
Atribuições: Executar atividades pertinentes à Administração em seus vários segmentos, dando suporte ao desenvolvimento das atividades meios e fins. Manter-se esclarecido e atualizado sobre a aplicação de leis, normas e regulamentos da área de atuação; Auxiliar na e laboração dos instrumentos de controle e da política desenvolvida pela Instituição; Redigir atos administrativos e documentos; expedir documentos e verificar sua tramitação; Assistir ao órgão no levantamento e distribuição de serviços administrativos; participar as atividades de outros setores que necessitem da sua especialidade; Digitar documentos quando necessário; Organizar e manter arquivos e fichários; Executar outras tarefas da mesma natureza ou nível de complexidade associado à sua especialidade ou ambiente.
ANEXO III Grupo Ocupacional Titulação Número de Níveis
Ensino médio ou curso equivalente 2
NB Curso de 180 a 360 horas 2
Curso de 60 a 179 horas 1
3º Grau 2
NM Curso de 180 a 360 horas 2
Curso de 60 a 179 horas 1
Doutorado 2
NS Mestrado 2
Aperfeiçoamento/Especializado 1
ANEXO IV Grupo Ocupacional
Classe Padrão NB NM NS
D 10 R$ 1.619,64 R$ 3.882,24 R$ 5.182,84
9 R$ 1.479,12 R$ 3.475,91 R$ 4.733,18
C 8 R$ 1.350,79 R$ 3.112,10 R$ 4.322,54
7 R$ 1.238,12 R$ 2.796,59 R$ 3.962,00
B 6 R$ 1.134,85 R$ 2.513,07 R$ 3.631,53
5 R$ 1.060,61 R$ 2.302,61 R$ 3.393,95
4 R$ 991,22 R$ 2.109,78 R$ 3.171,92
A 3 R$ 926,38 R$ 1.933,09 R$ 2.964,41
2 R$ 869,84 R$ 1.779,52 R$ 2.783,48
1 R$ 816,75 R$ 1.638,15 R$ 2.613,60
DOE Nº 11.850 Data: 20.11.2008 Pág. 1