Lei Complementar nº 374/2008
Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 361, de 28 de setembro de 2008, e dá outras providências.
LEI COMPLEMENTAR Nº 374, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2008.
Altera o art. 24 da Lei Complementar nº 361 , de 28 de setembro de 2008, e dá outras providências.
A GOVERNADORA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º O art. 24 da Lei Complementar nº 361 , de 28 de setembro de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 24. O enquadramento de que trata o
Capítulo V desta Lei Complementar dar-se-á mediante opção irretratável do titular de cargo público a ser formalizada no prazo de até sessenta dias, contados da publicação desta Lei Complementar.
Parágrafo único. Os titulares de cargo público que não formalizarem a opção prevista no caput deste artigo permanecerão na situação em que se encontrarem na data da entrada em vigor desta Lei Complementar, não fazendo jus aos vencimentos e vantagens ora estabelecidos, e integrarão o Quadro Suplementar de Pessoal da FUNDAC, previsto no art. 25, inciso II, desta Lei Complementar."(NR)
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DOE Nº 11.853
Data: 26.11.2008
Pág. 1 Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal, 25 de novembro de 2008, 187º da Independência e 120º da República.
WILMA MARIA DE FARIA Fabian Gilbert Saraiva Silva Maia Coordenadoria de Controle dos Atos Governamentais - CONTRAG/GAC
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Lei Complementar
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Lei Complementar
Lei Complementar nº 361/2008 de 18/09/2008